As dificuldades do acolhimento de refugiados
Enviada em 31/03/2020
No ano de 1951, houve uma convenção coletiva, realizada pela ONU, para debater as questões envolvendo dos refúgiados pelo mundo. Diante do grande número de pessoas, que saiam, e ainda saem, de seus países, sem poder retornar em virtude de perseguições de cunho religioso, político, social, e até mesmo racial. Nesse contexto, a postura inerte de diversos países diante da situação e dos direitos expatriados, trouxe à tona as dificuldades desse grupo, em receber acolhimento.
Em primeira análise, o ônus de garantir condições mínimas de vivência, ao acolhido, dentro de seu território, aparece como justificativa de alguns países, para minimizar o número de asilados. Abrir as fronteiras, é encarado como aumento populacional, capaz de desencandear desempregos, aumento da criminalidade, e gasto público, com escolas para receber as crianças refúgiadas, por exemplo.
Uma segunda questão, é a inexistência de sanções, por não observância do Estatuto do Refugiados. A falta de medida coercitiva, gera um abrandamento da “culpa” por não conceder asilo quando solicitado. Se não existe qualquer consequência em negar, não teria motivo relevante para acolher. Em uma sociedade em que, de acordo com Thomas Hobbes, “o homem é o lobo do homem”, não da para deixar à cargo, somente, da empatia.
Diante de todo esse cenário, a criação de um fundo de cooperação entre os países acolhedores, a fim de estabelecer uma colaboração ecônomica direcionada para as políticas de acolhimento, ocasionaria uma segurança em relação aos encargos advindo com o acolhimento. Sendo também necessário, uma legislação com incentivos e sanções severas, a exemplo de multas impostas, aos países que não atender às necessidades dos refugiados presentes em suas fronteiras. Para assim, forçar uma atitude positiva por parte dos Estados, aumentando a adesão a concessão de asilo.