As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 17/04/2021

Em 1952 o Brasil tornou-se signatário do Tratado dos Refugiados acordado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Não obstante, na década de 90 o país sancionou uma lei que define mecanismos para implementação desse estatuto. Conquanto, ainda que apresente jurisdição, não se verifica ações conclusivas no cenário atual. Diante dessa perspectiva, é impreterível o estudo dos fatores que favorecem esse cenário, à saber, a falta de políticas públicas eficientes e a lentidão administrativa na liberação e no reconhecimento de documentos dos exilados.

Primeiramente, destaca-se a ineficiência de políticas governamentais efetivas com o fim de promover um contexto socail mais acolhedor aos refugiados. À vista disso, observa-se o baixo índice de inserção social, bem como, a gradativa situação das cidades-fronteiras infladas devido ao grande fluxo imigratório desordenado. Segundo a Lei Brasileira de Refúgio, é fundamental garantir a cada pessoa os direitos intrínsecos à própria condição humana. De modo que, toda vítima de perseguição possa buscar asílo em outro Estado, sempre que necessário. Entretanto, evidencia-se que não basta liberar o oprimido, é necessário lhe proporcionar uma vida digna que contemple direitos básicos, como saúde, emprego, moradia e educação. O que, infelizmente, não se verifica no Brasil.

Ademais, é elementar citar o escasso número de Servidores Públicos atuando diretamente nessa área como fenômeno motivador do atraso de reconhecimento dos documentos legais e profissionais dàqueles que buscam auxílio no país. Conforme o Comitê Nacional para os Refugdiados (Conare), o processo de refúgio demora em médica dois anos. À face do exposto, nota-se que a partir do momento que o país constitui órgãos, mas não implementa o administrativo para assegurar um procedimento mais eificiente e garantir maior facilidade de integração social, principalmente no que se refere ao bem-estar social, acaba fazendo com que esses povos vivam à margem e não consigam alcançar a verdadeira liberdade que buscam nesta nação. Logo, é inadimissível que esse cenário perdure.

Depreende-se, portanto, a urgência de combater esses obstáculos. Para tanto, é substancial que o Ministério da Justiça, por intermédio das leis já promulgadas, implemente medidas mais claras e objetivas frente a esse grande problema humanitário. Assim, junto ao órgão competente, realize a abertura de mais vagas para servidores efetivos e voluntários, acelerando o processo adminsitrativo, tal como, utilize-se do escopo constituínte que fundamenta essa República, baseada na cidadania e na dignidade da pessoal humana, com a finalidade de assegurar que o Brasil seja realmente um país de justiça e de acolhimento, tal como apresenta sua codificação.