As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 22/06/2021

O termo refugiado foi criado pela ONU durante o período da Segunda Guerra Mundial devido ao imenso contigente de pessoas que estavam fugindo de seus países na Europa por medo da violencia dos conflitos.Contudo, os mesmos países que foram a raíz da criação do termo, hoje são, muitas vezes, os primeiros a negar auxilios e asilo para refugiados de outras nacionalidades, o que dificultada acolhimento dos  indíviduos  em situação de risco. Nesse sentido, esse impasse não só é fruto da omissão dos  estados, mas também gera diversas problemáticas para os necessitados.

Em primeiro plano, frequentemente, os países que estão sendo requisitados pelos refugiados não respeitam os direitos humanos e as  leis internacionais. A exemplo disso, é possível defender o que escreveu o jornalista Gilberto Dimenstein em seu livro ‘‘Cidadão de Papel’’ ao declarar que os direitos são garantidos apenas na teoria, pois há dificuldade e despreocupação em efetivar aquilo que foi anteriomente garantido como príncipio básico: o direito de buscar e receber refúgio em um lugar seguro. Essa garantida foi registrada na Declaração Universal dos Direitos humanos, de 1948. Todavia, apesar da proporção e reconhecimento mundial desse documento, o desrepeito sobrepõe à dignidade humana, resultando nos mais diversos tipos de agressões.

Como consequência dessa omissão, surgem diversas dificuldades para o acolhimento de refugiados. Além da navegação tortuosos em barcos improvisados sem minímo de segurança ou por longas caminhadas em terra sem qualquer garantia de comida ou água, as pessoas ainda precisam enfretar as fronteiras altamente defendidas, que claramento não querem elas. Segundo os dados da ACNUR -Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados- não é incomum que, na procura de um asilo, passem mais de 10 anos nas condições insalubres dos campos de imigração. Por fim, são notórias as dificuldades enfrentadas diáriamente pelas pessoas que mais precisam de ajuda no momento dentro e fora dos seus países de origem.

Portanto, a partir de uma análise desse impasse, percebe-se que ele está vinculado à falta de respeito para com as garantias básicas dos refugiados. Desse modo, cabe aos países participantes da ONU, por meio de sanções econômicas, mostrar repúdio aos atos discrimitórios de outras nações. Por exemplo, violanções de garantias cometidas por determinados países serão punidas rigorosamente com quebra de acordos de comércio com as principais economias do mundo. Espera-se com essa medida mostrar que a quebra de direitos básicos gera punição para os responsáveis, ou seja, deve-se fazer valer a lei já existente para o acolhimento dos refugiados.