As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 23/06/2021

Em conformidade com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. No entanto, inúmeros indivíduos são forçados a deixar o seu país de origem, visto que possuem a vida e a integridade ameaçadas, contam com privação de liberdade, além de presenciarem conflitos armados e não possuírem amparo estatal. Nesse sentido, tais sujeitos, denominados de refugiados, procuram novas localidades a fim de se estabelecerem e, assim, garantirem seus direitos fundamentais regidos na DUDH. Porém, ao buscarem acolhimento em outros países, encontram empecilhos como carência de infraestrutura básica e falta de empregos.

A priori, ressalta-se a exiguidade de infraestrutura básica. Posto isso, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), deve-se estabelecer a cooperação entre os povos e a prevalência dos direitos humanos. Entretanto, tal pressuposição é frustrada pela exiguidade de uma infraestrutura básica para fornecer assistência aos refugiados. Acerca dessa lógica, na tentativa de se estabelecerem em novos territórios, os refugiados encontram situações precárias no que tange ao fornecimento de serviços e infraestruturas básicas, como acesso a saúde, alimentação e moradia. Sob esse viés, tanto o trabalho cooperativo quanto a preponderância dos direitos humanos divergem do proposto pela CF/88 e pela DUDH, o que é um reflexo da exiguidade de infraestrutura básica de amparo aos refugiados. Deste modo, a carência de infraestrutura básica é uma das dificuldades do acolhimento de refugiados.

Ademais, sublinha-se a falta de empregos. Sob esse prisma, conforme a obra “Cidadanias Mutiladas” do geógrafo Milton Santos, a democracia só é efetiva quando atinge a totalidade do corpo social. Todavia, as oportunidades na oferta de empregos - sobretudo as destinadas aos refugiados, são exíguas e restritas, o que reforça a formulação de Milton Santos, haja vista que uma parcela é excluída, ou seja, não atinge a totalidade do corpo social. A partir desse axioma, ao se estabelecerem em novas localidades, os refugiados se deparam não só com a falta de empregos, mas também com a carência de geração de renda e, consecutivamente, com empecilhos para o seu estabelecimento no país e para a sua sobrevivência. Destarte, a falta de empregos é uma dificuldade do acolhimento de refugiados.

Portanto, urge a imprescindibilidade de resolução da falta de infraestrutura básica e da falta de empregos. De fato, as ONGs devem reivindicar direitos e melhorias de infraestruturas básicas, por meio da criação e execução de projetos destinados ao acolhimento de refugiados, a fim de auxiliarem no problema e promoverem – pois - condições melhores para o amparo de pessoas refugiadas no país. Outrossim, o Governo Federal deve ampliar o planejamento de políticas públicas voltadas à promoção e à criação de empregos para os refugiados. Assim, a situação será deliberada rapidamente.