As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 07/07/2021

A Constituição Federal de 1998, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 6 o direito o acolhimento com inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa as dificuldades do acolhimento de refugiados , desse modo, a universialização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em um primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais combater o problema da dificuldade do acolhimento de refugiados. Nesse sentido, a falta de acolhimento do governo torna-se uma tarefa difícil para os refugiados, pois eles não tem apoio quando chegar nas cidades escolhidas, assim muitos ficam desabrigados.Essa conjutura, segundo o filósofo Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social"já que o estado não cumpre sua função de garatir que os cidadão desfrutem de direitos indipensáveis como o acolhimento, o que infelimente é evidente no país.

Ademais é fundamental apontar o preconceito que a sociedade tem dos refugiado, devido a perseguição relacionados as questões de raça, religião, nacionalidade como impulsionador do acolhimento dos refugiados no Brasil. Exemplos: Sírios migrando para países europeus para fugir e proteger de guerras civis. Logo é inadmissível que esse cenário continue a se perdurar.

Deprende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministerio Federal por intermédio de  modo que possa fazer campanhas de acampanhas de acolhimento, ou conscientização para a sociedade poder diminuir o preconceito. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jonh Locke.