As dificuldades do acolhimento de refugiados
Enviada em 12/09/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento jurídico mais importante do planeta, prevê em seu artigo 14°, que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as dificuldades do acolhimento de refugiados no mundo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, como a falta de infraestrutura para a acomodação dessas pessoas e a baixa taxa de inserção delas na sociedade do país de escolha.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a ausência de infraestrutura para acomodação dessa onda de refugiados. Nesse sentido, verifca-se que, um grande contingente dos países de destino não possui campos de refúgio nem acampamentos provisórios, consequentemente gerando desorganização e acumulo desses indivíduos nas fronteiras, deixando-os ociosos e a deriva. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado ou a União não cumprem sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que infelizmente é evidente no mundo.
Ademais, é fundamental apontar o baixo indíce de inserção desses imigrantes como impulsionador dessa dificuldade de abrigo. Segundo o levantamento do New York Times, um total de 37,6% dos abrigados são economicamente inativos ou não possuem emprego. Diante de tal exposto é possível relacionar diretamente essa ociosidade com dificuldade de recepção desses povos, pois eles são abrigados porém acabam gerando despesas e nenhuma renda, desta forma dificultando a manutenção de sua estadia por longo prazo. Logo, é prejudicial que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a ONU( Organização das Nações Unidas), por intermédio de campanhas de arrecadação monetária, forneça capital para a construção de complexos de alojamentos especializados para acomodação dos refugiados e os capacite para serem inseridos economicamente no país acomodador – através de cursos capacitadores e profissionalizantes – a fim de aumentar a capacidade de refúgio e diminuir o custo de manutenção deste. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária, onde a União desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.