As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 17/09/2021

A Constituição Federal- legislação de maior hierarquia no país - garante a brasileiros e estrangeiros residente a inviolabilidade do direito à vida ,à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, entretanto, quando a necessidade de abrigar refugiado na nação se faz presente,ocorre a quebra do regimento vigente. Posto que os abrigados encontram empecilhos ao se refugiar no país, não  se adaptando , sendo submetidos a condições precárias de vida, que violam a Constituição, isso ocorre ora pela inação estatal, ora pela ação da parcela civil. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa  conjuntura com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

A priori ,é lícito ressaltar que a inercia das esferas governamentais contribui para a persistência dos entraves na logística de acolhimento de estrageiros, uma vez que, o Estado não fornece os mecanismos necessários para o  combate da problemática. Os refugiados que sairam de seus países por temores de perseguição, são assegurados pela Constituição, tendo direito à casa , à alimentação , à saúde , entre outros, contudo, a estadia no Brasil se faz difícil pelos entraves encontados, em matéria realizada pelo G1 , imigrantes contam que a maior das dificuldades é encontrar moradia, uma vez que os locatarios exigem clausulas não prenchidas pelos  recém chegados e os abrigos públicos não tem capacidade para todos, o que faz com que moradias precárias e as ruas sejam solução temporaria.

Outrossim, vale postular que a ação da parcela civil também contribui para a consolidação da problemática, uma vez que os refugiados não buscam se legalizar no país , por falta de conhecimento ou por medo da deportação e sem a documentação não podem usufrir dos seus direitos, como o uso do Sistema Único de Saúde, das instituições de educação públicas e dos empregos registrados, segundo a Aneib o Brasil tem aproximadamente 200 mil imigrantes em situação de ilegalidade. Desse modo, percebe-se que os refugiados com a documentação irregular são mais prejudicados , não tendo acesso a uma vida digna, com pilares na educação, saúde e segurança.

Depreende-se, portanto, a necessidade de valer a Constituição brasileira, para isso faz-se impreescidivel que o Tribunal de Contas destine verba para que o Ministério das Relações Exteriores realize a legalização temporária dos imigrantes, com visto de doze meses de duração para que os refugiados possam se estabelecer de maneira imediata no país e depois buscar o visto permanente. Paralelamente , cabe a contrução de abrigos temporários em pontos de grande fluxos de exilados, para que esse contem com o apoio da nação brasileira na tentiva de uma vida melhor, em tais locais deve ser fornecido moradia , alimentação e documentação provisória. Desarte, torna-se-á possivel a construção de uma sociedade permeada pela efetivação da Magna Carta.