As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 07/10/2021

“Atravessamos o mar Egeu num barco cheio de fariseus, como os cubanos, sírios e ciganos, como romanos sem coliseu”. Tal trecho, da canção de Marisa Monte, evidencia a vulnerabilidade social dos refugiados no âmbito global, o que culmina na marginalização e na segregação social e espacial desses indivíduos.

Sob essa perspectiva, com a intensificação dos conflitos armados e das crises econômicas, milhares de pessoas buscam refúgio nos demais países, como Turquia, Inglaterra, França e Brasil. Nesse viés, a guerra na Síria, o domínio talibã no Afeganistão e a crise econômica da Venezuela contribuem no aumento do fluxo de refugiados, os quais se submetem às condições subumanas de trabalho, alimentação, transporte e moradia com o objetivo de se estabelecer em regiões que garantam a sobrevivência desses. Contudo, devido às condições insalubres, muitos indivíduos morrem antes de chegar ao destino pretendido e os poucos remanescentes são marginalizados e preteridos no âmbito social e, por vezes, deportados às nações de origem.

Outrossim, os estigmas e os estereótipos associados aos refugiados, como o aumento do desemprego, devido à suposta ocupação de cargos destinados à população nativa, e da criminalidade, contribuem para um sentimento de não aceitação de tais indivíduos e na xenofobia. Por conseguinte, durante a Era Vargas, criou-se a Lei de cotas para imigrantes como forma de restringir a participação desses na sociedade brasileira e, durante o governo Trump, houve o planejamento para a construção de uma barreira física para coibir a entrada de mexicanos nos Estados Unidos. De forma análoga, atualmente, tem-se a criação de políticas segregacionistas e contigenciais que pretendem restringir a participação dos refugiados nos territórios nacionais. Ademais, a ocupação laboral desses migrantes nas “nações refúgio” é limitada aos cargos de baixa remuneração e ao subemprego, o que compromete a ascensão social e a qualidade de vida desses.

Logo, é notória a vulnerabilidade social dos refugiados. Dessa forma, faz-se necessária a atuação da ONU (Organização da Nações Unidas), em conjunto com a ACNUR (Alto-comissariado das Nações Unidas aos Refugiados), no incentivo ao acolhimento desses indivíduos e no atendimento das medidas estabelecidas nas Convenções de Genebra. Tais ações podem ser efetivadas por intermédio da efetivação das jurisdições previstas no Direito Humanitário Internacional e no fornecimento de suporte educacional, econômico e salutar aos países receptores. Assim, haverá uma maior seguridade social aos refugiados e evitar-se-ia a sobrecarga econômica e os movimentos xenófobos nesses territórios.