As dificuldades do acolhimento de refugiados
Enviada em 12/11/2021
A Constituição federal de 1988 decreta que: todo cidadão é igual perante a lei, sem qualquer distinção. Com essa norma constitucional, revela-se a importância da igualdade para a vivência do indivíduo em sociedade. No entanto, nota-se a irresponsabilidade governamental no que tange ao acolhimento de refugiados. Nesse sentido, percebe-se que o tema espelha um contexto desafiador, seja em razão de disputas políticas, seja pela baixa qualidade de vida presente em países subdesenvolvidos, persuadidos, principalmente, por fatores históricos.
Nessa perspectiva, carece destacar que a hostilidade do homem influencia, gradativamente, no aumento das taxas de emigrantes, por conta das atitudes conflituosas entre partidos governamentais, o que acarreta no êxodo dos cidadãos. Assim, cita-se a Ditadura Militar no Brasil, em 1964, a qual foi ferramenta de opressão e perseguição política, o que concretiza os conflitos armados, através das rivalidades partidárias, e ocasiona a evasão. Simultaneamente, vê-se que essa é uma realidade vivida pelos países periféricos, em pleno século XXI, o que mostra que essas sociedades enfrentam obstáculos no controle de refugiados, pelas constantes guerras militares que fortalecem o desamparo ao cidadão e as ações de fuga.
Ademais, deve-se ressaltar que os emigrantes, cada vez mais, optam pela evasão de seu local de origem, ainda que essa escolha acarrete variados riscos, por causa da falta de boas condições de vida e da carência econômica e social. Logo, menciona-se a Revolução Industrial, a qual causou um aumento no número de refugiados graças ao desenvolvimento técnico-cientifico, o que trouxe consequências como: perda de empregos, fome e pobreza em massa, o que fortalece o mal-estar global do indivíduo, por intermédio da desigualdade na qualidade de vida. Paralelamente, observa-se que esse acontecimento antecedente interfere na história contemporânea, já que há uma barreira de falsas reparações históricas que impede a ascensão social, pela criação de argumentos instigantes ao abandono do país de nascença.
Portanto, é necessário que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos- órgão de ampla abrangência- atente-se às famílias e indivíduos refugiados, com urgência, por meio do oferecimento de oficinas e abrigos de acolhimento, a fim de aproximar os cidadãos de melhores condições de vida e incentivar a educação e segurança dos emigrantes. Associadamente, as ONG’s devem utilizar-se da mídia- principal meio de propagação de informações- para alertar os refugiados de seus direitos e deveres quanto à estadia em países acolhedores, através de anúncios diários, com a finalidade de formar cidadãos informados.