As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 24/06/2022

Segundo o Art.1 da Constituição Federal Brasileira de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se refere ás necessidades vitais de cada indivíduo, é um direito existente. Entretanto, na atual realidade do mundo, os realidades encontram dificuldades para exercer a regalia de direitos. Desse modo, cabe analisar a falta de planejamento urbano nas regiões de acolhimento e o preconceito enraizado na sociedade.

Sob primeira análise, o aumento do número de refugiados, juntamente com a falta de um planejamento, corrobora a criação de habitações periféricas de má qualidade. Hodiernamente, segundo a obra “Quarto de despejo” da escritora brasileira Maria Carolina de Jesus, os grandes centros urbanos podem ser comparados à sala de visitas e as favelas ao quarto de despejo. Nessa perspectiva, a falta de um bom planejamento para a moradia dos refugiados recém-chegados em um país contribui, diretamente, no aumento de “quartos de despejo” existentes na contemporaneidade.

Ademais, o preconceito existente é um fator predominante na sociedade, o qual afeta o acolhimento de refugiados em diversos países. Nesse viés, de acordo com o sociólogo Pierre Bordieu, o prejulgamento de outras culturas é a exteriorização da interiorização de costumes enraizados em diversas regiões, principalmente na Europa. Desse modo, diversos imigrantes sofrem as consequências desse mal, como, por exemplo, a dificuldade de conseguir emprego e fazer parte de uma comunidade.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Cabe à ONU (Organização das Nações Unidas), juntamente com o Ministério da Cidadania de cada país, garantir o bom acolhimento dos refugiados, por meio da realização de um planejamento urbano ideal e digno para o exercício da moradia e evitar o aumento de áreas periféricas de má qualidade, concomitantemente com a criação de propagandas mundiais reflexivas para o fim do preconceito existente em relação à outras culturas, com o objetivo de garantir o direito presente no Art.1 da Constituição Federal Brasileira de 1988 para todos os imigrantes.