As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 28/09/2022

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, defende a inviolabilidade do direito à igualdade. No entanto, tais garantias limitam-se, uma vez que, no Brasil moderno as dificuldades do acolhimento de refugiados apresenta como um impasse que compromete a promessa legal da Carta Magna. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só à falta de estrutura, mas também ao sentimento xenofóbico.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a carência de estrutura. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, a desigualdade e a superlotação em favelas torna-se alarmante, resultando em migrações temporárias e condições precárias para viver. Desse modo, faz-se necessária a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Além disso, a xenofobia também é apontada como promotor do problema. Nesse viés, vale ressaltar o referente Artigo 7° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que todos possuem direito a igual proteção conta qualquer discriminação. Partindo desse pressuposto, percebe-se que o impasse não se resume apenas na transição de território, mas também, ao preconceito e exclusão social, tendo como consequência o desemprego e a falta de moradia. Assim, é imprescindível a atuação governamental e social para que tais dificuldades sejam superadas.

Para isso, as escolas em conjunto com as famílias, por serem provedoras da construção social do indivíduo, devem educar e ensinar os estudantes a respeitar e aceitar as diferenças étnicas, a fim de combater o individualismo que gera a xenofobia. Cabe, ainda, a interferência do Ministério do turismo, órgão responsável por gerar empregos e inclusão, de modo a diminuir a superlotação em cidades e contribuir para condições necessárias de viver.