As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 30/10/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo sexto o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Coquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as dificuldades do acolhimento de refugiados. Dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema. Nesse sentido, a falta de preparo do governo transforma essa recepção uma árdua jornada . Essa conjuntura seguindo as ideias do filosófo contratualista John Locke, configura-se como uma quebra do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a violência como impulssionador do problema no Brasil. Segundo o AHED, durante o regime militar muitas pessoas se exilaram do Brasil por medo. Dante de tal exposto, se torna evidente que a violência age como um propulssor desse fluxo de refugiados. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de que o Ministério da Cidadania, orgão responsável por essa questão no Brasil por intermédio da facilitação do acesso de refugiados ao Brasil facilite a difícil vida dessas pessoas a fim de que suas vidas se tornem mais seguras. Assim se consolidará uma sociedade mais igualitária na qual o Estado desempenha corretamente seu “contrato social” assim como afirma John Locke.