As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 05/09/2023

Na obra “O Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, Manuel Jorge destaca que a au- sência de cultura constitucional resulta na ineficácia social dos textos constitucio- nais. Para o autor, embora o Brasil seja formalmente moldado pela Constituição Fe- deral, os direitos garantidos por ela frequentemente não são aplicados na prática. Nessa perspectiva, essa situação se reflete na realidade brasileira, em que as difi- culdades do acolhimento de refugiados age como obstáculo à efetividade dos prin- cípios da Carta Magna. Esse problema decorre não só da ineficiência governamen- tal, mas também da apatia da sociedade.

Percebe-se, a priori, que a frágil atuação do Poder Público possui relação com o revés. Nessa conjuntura, de acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estado deve agir para concretizar as normas da sociedade em que opera. Nessa ló- gica, o equívoco surge ao supor que essa premissa é plenamente garantida em to- dos os setores da comunidade. Tal insuficiência do sistema institucional em suprir as demandas da nação resulta em desrepeito à dignidade da pessoa humana, visto que os refugiados são privados de direitos básicos, como educação, por falta de re- gularização das suas situações. Logo, torna-se substancial a mudança desse qua- dro.

Ademais, faz-se mister, ainda, citar a ausência de ação social como agravante do problema. Nesse sentido, na obra “Paradoxo Moral”, o filósofo e professor doutor Silvalino Araújo ilustra a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade diante dos dilemas enfrentados pelo próximo. Sob esse viés, observa-se que as péssimas condições de estadia dos refugiados encontra terreno fértil na estagna- ção social. Isso ocorre devido à sociedade não se mobilizar para erradicar essa questão; ao contrário, assume uma postura individualista. Logo, a mudança do comportamento social é fundamental para superar esse paradigma.

Diante do exposto, o Governo Federal, responsável por administrar a sociedade e os seus interesses públicos, deve elaborar políticas públicas, através de planejamento colaborativo com os entes da federação, com o objetivo de garantir que os refugiados tenham os seus direitos humanos respeitados. Dessa forma, os brasileiros verão os princípios da Carta Magna como uma realidade.