As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 09/03/2024

A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê para todos os cidadãos o direto à assistência aos desamparados. Entretanto, na prática, essa garantia é deturpada, visto que a falta de acolhimento dos refugiados ainda é uma realidade na sociedade mundial. Desse modo, tal cenário nefasto ocorre tanto pela falta de infraestrutura, como também devido à questões socioculturais.

Nesse sentido, evidencia-se, por parte do Estado, a falta de infraestrutura efetivas para a resolução do impasse. Sob esse viés, o filósofo iluminista John Locke desenvolveu o conceito de Contrato Social, em que o Estado seria responsável pelo bem-estar coletivo. Nessa perspectiva, é perceptível que isso não ocorre quando se trata dos refugiados, visto que a violência, maus tratos, falta de privacidade e insegurança são as condições que eles estão sujeitos. Nesse contexto, é essencial superar esses paradigmas que prejudicam diversos indivíduos.

Além disso, vale postular que algumas questões socioculturais também dificulta a resolução do problema. Acerca disso, é pertinente trazer o discurso de Paulo Freire, “A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades”. Assim, sabendo que isso não sucede, em virtude de preconceitos e ações xenofóbicas, é imprescindível, portanto, a resolução dessa conjuntura.

Portanto, é dever do Poder Judiciário — que tem por função garantir o cumprimento de leis no país e o respeito da Constituição — exercê-las por meio de reuniões, congressos e acordos em prol dos refugiados. Espera-se, com isso, quiçá, garantir o acolhimento de estrangeiros de modo que se cumpra o que foi estabelecido na Constituição federal de 1988.