As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 29/10/2024

Em 1948, a Organização das Nações Unidas publicou um documento de marco histórico: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo conteúdo certifica os direitos básicos, como a igualdade, inerente a todos. Entretanto, o acolhimento de refugiados tem sido dificultoso e impede o benefício garantido pela ONU no Brasil. Diante disso, destaca-se que a maldade humana e a omissão estatal corroboram para a vigência dessa problemática.

Percebe-se, a princípio, que a descriminação agrava o problema. Nesse sentido, segundo Thomas Hobbes - filósofo inglês -, a maldade seria inata ao indivíduo, ou seja, a sociedade estaria fadada conviver com ações cruéis. Nessa lógica, a visão de Hobbes se faz presente no cotidiano de demasiados emigrantes, haja vista serem alvos de atitudes apáticas - xenofobia, racismo, preconceito linguístico, intolerância religiosa - que resultam na exclusão e invisibilidade social das vítimas. Dessa maneira, se a maldade persistir, o Brasil regredirá como inclusivo.

Ademais, a omissão estatal é outro agente claro do revés. Nesse sentido, de acordo com John Locke - expoente filósofo inglês - configura-se como um rompimento do Contrato Social, já que o Estado deve garantir que os cidadãos usufruam efetivamente de seus direitos. Assim, devido à débil ação governamental, como a falta de políticas públicas - centros de acolhimento, profissionais capacitados para o auxílio dos exilados no ingresso à pátria - direcionadas à esse grupo social, geram um menor índice de empregabilidade - porta de entrada para se estabelecerem no país - e ,consequentemente, são colocados em situações de vúlnerabilidade. Portanto, é inadmissível que esse cenário permaneça.

Por fim, fazem-se urgentes medidas que combatam o entrave. Logo, cabe ao Estado e ao Ministério da Cidadania, criar centros de acolhimento e projetos sociais direcionados aos refugiados, como campanhas de emissão de documento, criação de currículo, abrigos, por meio de incentivos financeiros, a fim de que eles tenham o auxílio necessário para ingressarem no Brasil de forma digna e adequada. Sendo assim, não haverá dificuldade para o acolhimentos dos refugiados no corpo social brasileiro e a nação usufruirá dos benefícios previstos em 1948.