As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 26/05/2019

A morosidade do processo jurídico brasileiro é um fato bem documentado e de senso comum. Em 2015 o poder judiciário terminou o ano com aproximadamente 74 milhões de processos em tramitação, além de ser um extremamente caro, 3,5 vezes mais caro que o alemão, e evidentemente inferior. Mas a sua causa é a mesma de diversos entraves por todos as áreas de administração estatal. O desejo de centralização, contrario aos princípios federativos.

O Brasil é um estado federativo, desde 1899, embora diversas instituições estatais não operem como tal. O modelo atual, entretanto, vem se mostrando cada vez mais essencial no âmbito politico e administrativo de questões nacionais, e se demonstra como resolução para o poder judiciário brasileiro. A criação de Câmaras Regionais de Justiça tornou-se possível no Brasil, graças a Emenda Constitucional nº. 45, de 08 de Dezembro de 2004, mesmo assim, sua implementação necessita também de emendas na constituição estadual, e em alguns estados, diante do também lento e ineficaz poder legislativo, pode demorar anos.

Tais câmaras regionais contribuem não somente para uma resolução local mais rápida e eficiente, aliviando os tribunais superiores de conflitos mais triviais, mas ainda traz valor socieconômico e contribui para o desenvolvimento de regiões mais afastadas de grandes centros urbanos. Auxiliando na melhor distribuição da população. O que foi comprovado com a Câmara Regional de Justiça de Chapecó, em Santa Catarina, a primeira do Brasil.

Dado o exposto, a criação de tais câmaras deve ser incentivado, o único obstáculo, entretanto, é o poder legislativo, que não possui real incentivo para contribuir com o poder Judiciário. Para o povo, resta demonstrar sua indignação, pois tal avanço facilitaria o acesso dos menos favorecidos à justiça, aproximando-a das realidades de nossa população, tornando-a não apenas eficiente com a descentralização, mas humana, por conviver de perto, com a realidade daqueles que estão sob sua jurisdição.