As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 08/08/2019
A constituição federal de 1988, contemplou no art. 1º o princípio da separação dos poderes, os quais são: Executivo, Legislativo e Judiciário. Todavia, o Poder Judiciário, hoje, encontra-se pressionado com a infindável quantidade de processos protocolados diariamente, comprometendo a celeridade na tramitação, seja pelo déficit de magistrados em exercício, seja pelo incremento da judicialização dos conflitos de interesses. Logo, é fulcral buscar meios para desafogar a demanda visto que compromete a prestação jurisdicional de qualidade e o acesso à justiça.
Primeiramente, a grave carência de juízes em atividade é responsável morosidade excessiva na solução dos conflitos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça existe um déficit de 19,8% de magistrados no Brasil. De acordo com o sociólogo Émile Durkheim , o Poder Judiciário atua como um órgão, que sobrecarregado, compromete o funcionamento do “corpo biológico”, patologizando toda a sociedade de modo a cercear o exercício da cidadania. Assim, é imprescindível ampliar o quadro de cargos da magistratura com a finalidade de minimizar a demora no julgamento dos pleitos em atendimento ao Princípio da Eficiência - art. 37/CF88 - na Administração Pública.
Outrossim, a judicialização da política - definição de conflitos que competem aos demais poderes solucionar - também é causador do congestionamento processual nos gabinetes e cartórios dos tribunais. Isso se deve ao grau de confiança que o brasileiro atribui ao judiciário em franca oposição ao ceticismo diante das outras esferas de poder - Legislativo e Executivo - desgastadas por conta dos escândalos de corrupção e falta de representatividade dos anseios do povo. Com efeito, a justiça forense assumiu o protagonismo na defesa dos direitos sociais, com destaque para as minorias como no caso da criminalização da LGBTfobia, em razão da mora injustificada do Congresso Nacional na solução dessa mazela. No entanto, deve-se cultivar a busca pela pacificação de interesses divergentes por outros mecanismos como a conciliação e a mediação também adequadas ao exercício democrático.
Infere-se, portanto, a necessidade de mitigar as dificuldades ao exercício da função jurisdicional no Brasil. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Justiça destinar verbas para a ampliação do número de vagas no quadro de magistrados, por meio de concurso público com o fito de garantir o acesso à justiça respeitada a celeridade processual. Ademais, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça - deve destinar fundos a promoção do Sistema Nacional de Conciliação por meio de campanhas publicitárias para incentivar a cultura da solução pacífica de conflitos com o objetivo de garantir uma prestação adequada e célere reservando ao Poder Judiciário o seu verdadeiro papel de última instância na resolução de conflitos, em conformidade com os anseios do constituinte de 1988.