As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 13/08/2019
O filósofo Montesquieu explicita em sua obra do século XVIII, O Espírito das Leis, a teoria da separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo eles harmônicos e independentes entre si, posteriormente adotados em diversos países. No entanto, no Brasil atual, esse último poder apresenta dificuldades que ferem os direitos da população. Dessa forma, mudanças são necessárias a fim de melhorar esse cenário preocupante.
De início, vale ressaltar que uma das dificuldades do Poder Judiciário é o elevado acúmulo de processos nos tribunais. Isso deve-se à alta burocratização desse documentos, o que provoca lentidão nos julgamentos e consequentemente uma superlotação nos presídios, visto que muitos ultrapassam o tempo de pena devido a esses atrasos, além de ferir o direito a uma audiência rápida e justa no tribunal presente no artigo 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com isso, nota-se a necessidade de melhoria na eficiência dos processos judicias.
Ademais, é importante salientar a insuficiência de profissionais em relação à quantidade de processos em espera. De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça, são cerca de 80 milhões de processos em aguardo para apenas 16 mil juízes, o que contribui também para o aumento da ineficácia do Poder Judiciário no que diz respeito à lentidão, além de sobrecarregar os profissionais da área, ferindo ambos os lados. Logo, é preciso de um aumento do número de mediadores judiciais para acelerarem os processos.
Portanto, medidas são indispensáveis a fim de diminuir as dificuldades do Poder Judiciário no Brasil. Segundo o filósofo Platão, o começo é a parte mais difícil do trabalho, no entanto, é dever do Poder Judiciário, órgão responsável pelo julgamento das leis, aumentar o número de mediadores judiciais contratados, profissionais que auxiliam no andamento dos processos judiciais, por meio de propagandas que demonstrem a necessidade desse cargo e divulguem seus requisitos de atuação, para que os processos judiciais sejam mais eficientes, respeitando o artigo 10 da Declaração dos Direitos Humanos. Com essas medidas, que não excluem outras, a teoria proposta por Montesquieu terá sua eficiência garantida.