As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 18/08/2019
O Estado democrático brasileiro é constituído a partir da ‘‘Teoria da separação de poderes’’, proposto por Montesquieu em sua obra ‘‘O espírito das leis’’. Ao Poder Judiciário brasileiro é atribuída a função de administrar a justiça na sociedade, julgando ações ou situações que não se enquadram com as leis. Infelizmente, o judiciário no Brasil não tem exercido a sua função com devida excelência, dado a morosidade e a má eficiência, que corroboram para a eclosão de injustiças e impunidades na sociedade.
Primeiramente, pode-se afirmar que a morosidade na justiça fortalece a impunidade. Com um sistema extremamente lento, a justiça brasileira leva em média 4 anos para proferir a sentença de um processo em primeira instância, é o que revela o Conselho Nacional da Justiça. Um tempo longo, que pode permitir interferências e corrupções nos processos. A título de exemplo, há o caso do ex-jogador Edmundo, que causou um acidente de trânsito que matou 3 pessoas em 1995. Após 16 anos desde a ocorrência dos delitos, Edmundo teve a sua pena extinta, com interferência de seus advogados, ficando preso por 2 dias durante todo o processo.
Outrossim, é válido analisar também, a pouca eficiência do Poder Judiciário, que contribui para falhas que causam injustiças na sociedade. O Estado tem o dever de proteger a liberdade como consagra as cláusulas pétreas da constituição, havendo falhas quando representantes do Poder Judiciário Estadual decidem equivocadamente sobre um processo. Para ilustrar, em 2003, Heberson foi preso sem provas sob acusação de estupro. Ele ficou aproximadamente 3 anos na prisão ate conseguir provar sua inocência. Sem nunca ter sido julgado e nem condenado corretamente, Heberson não recebeu nenhuma indenização da justiça e, carrega traumas psicológicos e físicos.
Logo, torna-se necessário discutir medidas que diminuam as injustiças e impunidades causadas pelos problemas do Poder Judiciário brasileiro. Sendo assim, é essencial que o Poder Executivo crie órgãos de fiscalizações. O primeiro seria destinado a fiscalizar e sinalizar os processos que ferem a ética, de modo que haja prioridade para casos mais graves, cuidando para que não tenha corrupções e interferências nos processos. O outro órgão teria o dever de supervisionar a justiça estadual, não permitindo o veredito de processos sem julgamentos, e impondo os direito de indenização em prática, combatendo assim, os erros judiciais.