As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 09/08/2019

Na obra “O Espírito das Leis”, do filósofo francês Montesquieu, o autor estabelece uma divisão tripartite das leis, ratificando que cada uma deveria se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nas demais, a fim de instaurar a ordem. Entretanto, os problemas do Poder Judiciário no Brasil inviabilizam tal garantia do Estado. Isso se deve, sobretudo, à morosidade da justiça, bem como à crise dos princípios éticos e morais.

A princípio, desde a promulgação da Constituição de 1988, houve uma visível consolidação da cidadania e da busca dos brasileiros pelo exercício e efetivação dos seus direitos, logo, é evidente a morosidade judiciária. Com isso, os problemas relacionados ao excesso de demandas e atribuições, à quantidade insuficiente de magistrados e servidores, somado à alta quantidade de ritos burocráticos, representam a configuração de um sistema judiciário obsoleto. Tal fato é exemplificado por dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o qual preconiza que cerca de 80 milhões de processos tramitam atualmente no judiciário, evidenciando um aumento de 44 mil ações para 18 mil magistrados.

Paralelamente, é válido salientar um desequilíbrio ético e moral no setor judiciário, o qual contribui para a problemática. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a virtude moral é uma consequência do hábito, isto é, nos tornamos o que fazemos repetidamente. No entanto, percebe-se que a ausência da prática de tais princípios, como a alteridade, fere o direito à privacidade e a autonomia individual. Além disso, observa-se que há uma elitização das decisões políticas e judiciais, ou seja, a existência de uma sobreposição de interesses em detrimento de valores éticos e morais.

Com efeito, torna-se evidente a necessidade de resolução das dificuldades do poder judiciário no Brasil. Para tanto, o Governo Federal por meio do Ministério da Justiça deve implementar maior uso da tecnologia, informatização dos processos, ampliação das formas alternativas de justiça e aplicação de novos mecanismos legais, com o objetivo de minimizar a morosidade judiciária. Cabe-lhe, ainda, reduzir e simplificar as leis, por intermédio de uma reorganização estrutural destas, para que as interpretações questionáveis sejam amenizadas e o andamento processual seja efetivo. Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, deve fiscalizar julgamentos, de maneira mais rigorosa, a qual não interfira na avaliação, mas que alertem e acusem casos de corrupção em detrimento dos valores éticos e morais, visando estabelecer uma igualdade judicial a todos os cidadãos. Dessa maneira, indubitavelmente, alcançaremos a ordem proposta por Montesquieu.