As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 06/08/2019
Durante a idade moderna, o filósofo iluminista Montesquieu propôs a tripartição dos poderes como forma de dissolver as monarquias absolutistas presentes. Na contemporaneidade, em 1889, a consolidação da república brasileira ratificou a proposta e publicou a função do poder do judiciário: assegurar a aplicação das leis. No entanto, a intensa sobrecarga e burocracia tornam o cenário um desafio à efetivação do pressuposto.
Primeiramente, tem-se um excesso de demandas e atribuições que obrigatoriamente são de responsabilidade do judiciário, mas são colaboradores da morosidade. O grande número de ações resulta em uma sobrecarga dos magistrados, principalmente dos servidores do judiciário, que são responsáveis pela materialização da ordem. Ademais, tem-se uma extensa quantidade de demandas que poderiam ser resolvidas em outras instâncias administrativas, como, por exemplo, pedidos de guarda e tutela, divórcios e inventários. Assim, o excesso de incumbências ratifica a lentidão administrativa.
Outrossim, evidencia-se a alta quantidade de ritos burocráticos como elemento impulsionador para o longo período que os processos levam para serem julgados. Para Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da Universidade de São Paulo, o que trava o procedimento não é o tempo que ele passa com advogados, juízes ou promotores, mas o “tempo de gaveta”, quando o processo fica parado em pequenas burocracias. Ademais, segundo a folha de São Paulo 70% do tempo de tramitação é consumido pelo excesso de protocolos. Assim, o extenso número de passos e normas que foram criados no intuito de aumentar a eficiência do judiciário, tornam-se obsoletas frente ao ônus que trazem por fazê-lo tão demorado.
Infere-se, portanto, que o poder judiciário brasileiro necessita de alvarás para solucionar as dificuldades. Destarte, com o objetivo de eliminar o excesso de atribuições, cabe ao supremo tribunal federal, baseando-se no modelo americano, escolher os casos que entende como importantes para julgar, além de transferir toda a competência recursal do supremo para os tribunais superiores, como o supremo tribunal de justiça. Outrossim, é necessário que o congresso analise detalhadamente sobre a inserção da tecnologia e informatização dos processos, desse modo, para o pleno exercício da função, o excesso de burocracia será mitigado. Assim, as teorias iluministas de Montesquieu encontrarão um equilíbrio no contexto brasileiro, culminando no completo exercício e eficiência do poder judiciário.