As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 04/08/2019

Eric Hobsbawm,historiador britânico,nomeou o século XX como a “Era dos extremos”,em virtude do cenário de catástrofes,revoluções e inseguranças que marcaram o “breve século”.Apesar do lapso histórico,o panorama atual perpetua problemas de cunho social que podem ser associados ao que fora outrora observado pelo historiador,sobretudo a respeito da parca estrutura das instituições públicas e a celeridade no julgamento dos processos,questões que promovem impasses relacionados às dificuldades do poder judiciário no Brasil hoje.

Mormente,verifica-se a morosidade operacional do Estado no que tange à oferta de estrutura material para melhorar a prestação de serviços jurisdicionais a uma sociedade muito dependente do poder judiciário.Nesse contexto,é perceptível que parte da população canarinha espera que esse poder cumpra seu papel de solucionar todos os conflitos civis comuns,como os casos de divórcios e pensão alimentícia,por exemplo.Porém,com o aumento do número de processos requisitados a poucos juízes,vê-se as questões dos direitos dos cidadãos serem solucionados mais tarde.Desse modo,a constância e a intensidade das mudanças sociais são maiores que as condições de adaptação da organização e estrutura das instituições públicas.

Ademais,consoante ao ideário filosófico de Hannah Arendt,“Ou se acredita em uma ideia de justiça que será atendida por uma estrutura estatal ou a sociedade deixa de acreditar nas instituições e,por isso mesmo,opta pela vingança”.À guisa desse pensamento,os próprios juízes,segundo o Doctum TV,compreendem a celeridade exigida pelos brasileiros,tendo em vista que após a promulgação da Constituição Federal de 1988,a sociedade tornou-se mais consciente no que diz respeito a ir em busca por medidas alternativas ou,não raramente,por formas que burlam o sistema,podendo afetar o trabalho responsável do órgão admitido.

Portanto,medidas são necessárias para aniquilar esse quadro de dificuldades.Cabe ao Ministério da Justiça promover parceria com o Estado na esfera de recursos,no sentido de tornar possível tanto a contratação de mais serventuários da área jurídica quanto no investimento da estrutura material e organizacional das instituições,a fim de diminuir a sobrecarga de processos e atender os anseios do maior contingente demográfico.Outrossim,é imperioso que os cidadãos respeitem,sem criticidade,o tempo necessário para as decisões judiciais singularizadas,com o fito de garantir eficiência não somente nos serviços prestados,mas também fazer com que o cenário tupiniquim fomente estratégias que superem as questões de insegurança social observadas desde o século XX pelo historiador.