As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 04/08/2019
Charles de Montesquieu em seu livro " O Espírito das Leis " desenvolve uma teoria de organização do estado dividido o poder em três entidades: Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, pós-moderno, destaca-se uma dificuldade no funcionamento do Poder Judiciário devido ao grande acúmulo de processos. Desse modo, torna-se necessário o debate a respeito dos motivos que causaram esse acúmulo.
Antes de tudo, evidencia-se que a falta de instituições intermediárias é um fator que sustenta a problemática. Acerca dessa premissa, pode-se traçar um paralelo com o antigo modelo de monarquia, no qual todas as causas eram julgadas pelo rei . Consequentemente, acaba-se tendo uma grande demora para se analisar todos os casos. Sob esse viés, uma pesquisa do portal de notícias “G1” mensurou o aumento de 25% nos números de processos abertos em relação a década passada no Brasil. Indubitavelmente, cenários como esse propiciam, alem de uma grande insatisfação social, uma grave crise estrutural no país.
Concomitantemente a essa dimensão social, quando o filósofo grego Aristóteles enfatiza que a política deve ser a arte de se fazer justiça, ressalta a importância do bem-estar do Judiciário para o desenvolvimento de uma nação. Contrariamente a essa lógica, o governo brasileiro introduz de maneira frágil medidas pedagógicas que influenciem sobre a decisão do cidadão de como resolver seus problemas judiciários. Assim, indivíduos pouco críticos quanto à importância de se procurar par meios mais evasivos sustentam o ciclo caótico do acúmulo de processos no Poder Judiciário.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade de medidas que “desafoguem” o Judiciário. Dessa forma, caberá ao Executivo junto ao Legislativo, por meio de verbas públicas, a criação de instituições de atendimento a população que serão capazes de resolver problemas jurídico de menor gravidade, e por meio dos canais de comunicação orientar as pessoas a levarem seus processos primeiramente a essa instituições, a fim de otimizar o funcionamento do Poder Judiciário. Dessa maneira, manter o equilíbrio entre os poderes como propôs Montesquieu.