As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 05/08/2019
De acordo com a Constituição Federal brasileira, remete ao poder judiciário o julgamento e aplicação de leis no país, visando a defesa da justiça e manutenção da ordem. Todavia, o judiciário brasileiro enfrenta desafios quanto a lentidão no julgamento dos processos em tramitação, resultantes da falta de autonomia de instâncias inferiores, o que reflete em uma sobrecarga excessiva no número de demandas ao órgão, no qual também carece de regulação para suas atribuições. Diante desse panorama, cabe análise das principais dificuldades enfrentadas pelo judiciário brasileiro, tendo em vista suas causas e consequências, além de possíveis intervenções a fim de solucionar o impasse.
Em primeiro lugar, é possível observar que boa parte dos processos recebidos pelo judiciário poderiam ser rapidamente solucionados por instâncias inferiores, tais como agências reguladoras ou administração pública, visto que sua maioria é referente à execução fiscal. Com isso, o judiciário enfrenta um crescente número de demandas anuais, mesmo sem contar com um aumento proporcional em seu quadro de funcionários, gerando uma sobrecarga de processos, nos quais segundo a revista Veja, até 2016, apenas 27% foram efetivamente resolvidos. Entretanto, de acordo com portal EXAME, nossos magistrados custam aos cofres públicos o valor equivalente a 1,3% do nosso PIB (Produto Interno Bruto), valor que por si só seria suficiente para aumentar o número de servidores no órgão.
Em segundo lugar, também é possível observar que por muitas vezes, o STF (Supremo Tribunal Federal), maior instância do judiciário, ocupa-se de funções nas quais não competem a ele, a exemplo da recente criminalização da homofobia, pauta que oficialmente caberia somente ao Congresso Nacional e sem prestação de justificativas foi exercida pela corte. Logo, com tal imposição somada à falta de um órgão que o regule, o STF comete o chamado “despotismo” legislativo, termo descrito pelo pensador iluminista barão de Montesquieu (1689-1755), que consiste na aplicação do poder absoluto por uma única pessoa ou um grupo de indivíduos, e para ser combatido necessitaria de vigilância mútua entre os poderes, pois segundo o filósofo, “só o poder é capaz de frear o poder”.
Tendo em vista o supracitado, são nítidos os desafios enfrentados pelo sistema judiciário brasileiro, e com o fito de resolver tais impasses, seria necessária a outorga de uma lei pelo Congresso Nacional que proporcione mais autonomia às instâncias inferiores, a fim de diminuir o número de processos em tramitação. Essa lei, atuaria no estímulo ao crescimento das chamadas “câmeras de arbitragem”, pequenos tribunais privados que atuam na resolução de menores pendências judiciais, custando menos ao país, otimizando a resolução dos casos, uma vez que o processo é encerrado a partir da primeira sentença e poderiam, ainda, se estender a processos de divórcios, guardas, heranças, e etc.