As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 05/08/2019

De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, a sociedade pode ser comparada a um ‘‘corpo biológico’’ por ser, assim como esse, composta por partes que interagem entre si. Nesse contexto, para que esse organismo funcione de forma igualitária e coesa, é fundamental a garantia de todos os direitos dos cidadãos. No entanto, no Brasil, isso não ocorre, visto a grande morosidade na resolução de processos no poder judiciário e que inviabilizam a efetivação desses direitos básicos. Dessa maneira, rever a situação na qual as vítimas estão inseridas é fundamental para avaliar seus efeitos na contemporaneidade.

De início, embora a população tenha passado por uma evolução ao buscar resolver seus conflitos por meio de uma instituição especializada, esse cenário gerou a sobrecarga de processos em aberto nos órgãos responsáveis, fazendo com que os indivíduos desacreditados do sistema passassem a querer resolver com as próprias mãos. Tal realidade de descrédito foi prevista pela filósofa Hannah Arendt e evidencia a estrutura despreparada e ineficiente do poder público enquanto agente fornecedor de direitos mínimos.

Além disso, é válido pontuar que o problema é reflexo de uma cultura delegadora muito presente na nação brasileira. Essa lamentável condição a qual estão submetidos os indivíduos é crescente e é percebida no déficit de julgamentos realizados e devidamente concluídos. Ademais, a proporção juízes/casos é desnivelada, visto que há em torno de 5.000 processos para cada juiz, garantindo ainda mais a demora e a permanência da não conclusão das ações.

É evidente, portanto, que ainda há entraves na criação de políticas a fim de diminuir essa inercial problemática. Diante dessa realidade, é preciso que todas as instâncias envolvidas, principalmente o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional da Justiça, tracem vias alternativas para desafogar o acúmulo de processos e viabilizar a agilidade de resolução. Para esse fim, é necessário a presença de mais juízes na vara judiciária, por meio da realização de mais concursos e nomeações. Somado a isso, garantir toda a estrutura física e virtual imprescindível à realização desses julgamentos, bem como a uniformização da administração eletrônica judicial para atender aos vários procedimentos em um ato único e facilitado. Certamente, diante desse esforço conjunto, não haverá barreiras capazes de minimizar o impasse.