As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 12/08/2019
No livro “O mundo como vontade e representação”, o filósofo Arthur Schopenhauer expõe, de forma resoluta, como as ações sociais são regidas a partir do desejo e de como, sem ele, nem mesmo a vida cotidiana é possível. Saindo do campo filosófico e indo para o da realidade, destacadamente a brasileira, salienta-se que, corroborando com a filosofia de Schopenhauer, é de desejo comum, para a efetivação do direito social democrático, a urgente melhoria do Setor Judiciário. Partindo dessa vontade social comunitária, é necessário apontar as principais barreiras da estrutura judicial, seja ela a alta demanda, seja ela a excessividade de leis existentes no país.
Em uma primeira avaliação, é gritante os números dos processos que circulam no judiciário brasileiro, sendo esse volume um dos maiores transtornos presentes nas entidades desse poder. Tal abarrotamento processual pode ser visto nas secretarias, nas varas, nos plenários ou nos tribunais e, ainda que esses órgãos possuam atividades diferentes e finalidades sociais distintas, há pontos importantes que os ligam numa mesma arquitetura jurídica, atualmente, de maneira negativa, é o acumulo de processos e a consequente morosidade de seus tramites a característica principal dessas instituições de serviço público. Os motivos dessa grande demanda e sua notória paralisação permeia muitas vertentes e de acordo com o Ministro Gilmar Mendes, em palestra divulgada pelo site JusBrasil, tem-se como principal, o estancamento da qualidade e da quantidade das casas de jurisdição, em contramão do crescente conhecimento e busca dos brasileiros acerca dos direitos que possuem. Nessa razão, constata-se que após a promulgação da constituição de 1988, “a constituição cidadã”, de fato houve um avanço da politização brasilense, entretanto, não é possível observar melhorias efetivas na configuração estatal com o intuito de suprir essa previsível demanda nos serviços de justiça. Nessas considerações, torna-se claro que a volumosa quantia de processos judiciais irresolutos é uma problemática que grita por solução.
Propulsor e aliado desse fenômeno negativo, verifica-se que o Brasil tem um Estado altamente punitivo devido ao excesso de leis, fator agravante da situação morosa do judiciário brasilense. De acordo com o conceito de moralidade concebida pelo filósofo Immanuel Kant, constata-se que quanto menor é a ética do povo de uma nação, maior é o número de leis necessárias. Planificando esse retrato, visualiza-se que essa concepção é verdadeira, pois, ao se pautar na teoria do “homem cordial”, do sociólogo brasileiro Sérgio Buarque de Holanda, o qual diz que o “jeitinho brasileiro” é, em suma, a falta de ética de origens coloniais e, aliar tal conceito aos dados do Conselho Nacional de Justiça, o qual, em 2018, contabilizou mais de 200 mil leis vigentes, prova-se a correlação desses dois pontos. Nisso,para resolver o