As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 07/08/2019
O Brasil aderiu à democracia como modelo político assim que foi proclamada a república, no dia 15 de novembro de 1889. De forma que, direitos e deveres tornou-se essencial à sociedade civil. Contudo , o poder judiciário brasileiro vivencia obstáculos que acabam por dificultar o funcionamento do seu sistema, intimamente associado a deficiência de medidas nos setores econômico e social.
Convém ressaltar, a princípio que a teoria de separação dos três poderes -executivo, legislativo e judiciário- foi proposta pelo filósofo Montesquieu e constitui o estado democrático brasileiro. Embora, a sociedade tenha evoluído politicamente, a estrutura estatal se estagnou, de forma que a demanda de processos na qual necessitam de julgamento cresce e o número de vagas aos cargos de função judicial é restrita. Assim, os agentes judiciários não conseguem atender plenamente os anseios populacionais por direitos cidadãos, através da justiça.
Concomitante, o extenso acervo de processos em andamento ou estático é um fator que contribui para a problemática. Um processo que tem início com a Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- que assegura a sociedade de seus direitos, políticos e cidadão. Dessa forma, a população passou buscar no poder jurídico a administração da justiça, apesar da morosidade operacional do sistema que determina centenas de processos imobilizados que restringe a população dos seus direitos inerentes.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Posto isso, concerne ao Estado, mediante a introdução de novos parâmetros curriculares nacionais, por meio de uma educação qualitativa que eleve o padrão educacional tradicional das faculdades de Direito, a fim de otimizar aprovação nos concursos da área jurídica, de modo que a imposição curricular gere mudanças na educação social e na adoção dos cargos de prestação de serviços públicos. Dessa maneira, o Brasil minimizará as inoperância do setor jurídico.