As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 08/08/2019

No século XVIII, o filósofo iluminista Montesquieu estabeleceu a divisão de poderes em legislativo, executivo e judiciário, como uma solução frente a anterior concentração desses em apenas um governante. Com efeito, séculos depois, essa fragmentação ainda faz-se presente na república brasileira, embora a sua eficácia tenha sido prejudicada devido a atual morosidade do sistema judicial, sobrecarregado por um elevado número de processos em contraste ao quadro insuficiente de funcionários.

Em primeira análise, é válido reconhecer como o excesso de demandas e atribuições ao poder judiciário contribui para a continuidade dessa problemática. No contexto brasileiro, tal realidade é construída pela quantidade numerosa de ações designadas a responsabilidade desse poder, sendo ainda lesado pela rudimentaridade da instituição, ao ter de desempenhar funções como despachos e a emissão de ofícios. Esse cenário desencadeia a sobrecarga dos funcionários, que além de ocupados com seu trabalho, tem também de lidar com processos que poderiam ser encaminhados a outras autoridades, como aqueles onde não há litígio. Sob esse viés, vê-se a necessidade de um olhar mais atento para a estrutura do sistema, a fim de aperfeiçoá-lo.

Ademais, outro fator a salientar é o número limitado de magistrados e servidores. Em pesquisas do Conselho Nacional de Justiça, nota-se o índice de produtividade dos juízes brasileiros como um dos maiores do mundo. Entretanto, ainda que o desempenho desses esteja acima do padrão, os mesmos não conseguem fazer o suficiente, uma vez que a quantidade de juízes e de processos não cresce na proporção necessária. Essa realidade enfatiza a necessidade da elaboração de medidas que atraiam mais candidatos aos processos de seleção para o judiciário, a fim de que a demanda da sociedade seja suprida.

Fica claro, portanto, a necessidade de reverter o estado atual de morosidade do sistema. A fim de modificar tal realidade, cabe ao Estado destinar maiores verbas ao Poder Judiciário e que esse, por meio de seus tribunais e fóruns aplique esse dinheiro para a modernização e informatização dos processos nessas instituições. Essa proposta tem a finalidade de extinguir procedimentos rudimentares antes necessários, assim agilizando as ações, potencialmente diminuindo o tempo de espera da sociedade. Além disso, cabe ao Governo elaborar políticas públicas por meio de suas prefeituras, atraindo uma maior quantidade de pessoas as vagas públicas dentro do sistema judicial, somente assim, impedindo a sobrecarga desse e permitindo a sua eficácia, tal qual como esperada quando foi elaborada a divisão dos poderes por Montesquieu.