As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 07/08/2019

John Locke, filósofo inglês, defendeu que a justiça é resultado da inevitabilidade que a comunidade tem de resolver as controvérsias entre membros da sociedade. Entretanto, paradoxalmente ao cenário defendido pelo pensador, observa-se, na atual conjuntura brasileira, a existência de dificuldades que tardam e, consequentemente, comprometem o Poder Judiciário. Portanto, faz-se necessário ao Poder Legislativo, aliado a órgãos judiciais, tome medidas que visem à redução desse contraste.

Em primeiro plano, cabe analisar que a Constituição Cidadã impôs ao Judiciário um excesso de demandas e atribuições. Tal sobrecarga surge, por exemplo, no fato de que um juiz realiza diversos despachos em um mesmo processo. Além disso, há inúmeros casos que poderiam ser resolvidos em outras instâncias administrativas, como é o caso do divórcio consensual sem disputas entre os interessados, mas que vão parar na justiça por questões burocráticas.

Depreendem-se, desse contexto, consequências no âmbito jurídico, tais como a morosidade do sistema judicial canarinho. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a justiça estadual do Brasil demora, em média, um tempo superior a 4 anos para proferir a sentença em um processo de primeira instância. Ademais, cabe destacar que esse longo período surge devido ao “tempo de gaveta”, que é quando a ação fica parado em pequenas burocracias.

Evidenciam-se, portanto, a necessidade de ações promotoras de transformações. Para tanto, o Poder Legislativo, aliado a ministros que representem o Supremo Tribunal Federal, deve criar projetos de lei que propicie mais autonomia às instâncias administrativas, para que estas possam solucionar processos considerados mais simples. Tais propostas podem ser criadas por meio de sessões do Legislativo que visem diminuir as burocracias do sistema judicial e, desse modo, amenizar e evitar a sobrecarga do Poder Judiciário. Somente assim, o papel da justiça, segundo Locke, poderá ser ratificado.