As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 07/08/2019
O judiciário brasileiro carrega consigo a importante missão de julgar causas e de pacificar a sociedade. Contudo, a tarefa constitucional desse poder não está sendo exercida de forma eficiente devido o grande número de processos e a insuficiente quantidade de magistrados para julgá-los. Para que hajam melhoras nesse sentido, além da contratação de pessoal, seria de grande valia a implantação de sistemas de conciliação em todo o território nacional.
Em primeira análise, a teoria dos três poderes proposta por Montesquieu visava a adequação dessa tese ao convívio em sociedade de forma que cada poder impactasse de forma diferente a vida das pessoas. Sendo assim, ao poder judiciário cabe mediar conflitos sociais de forma que se mantenham os princípios da isonomia e da eficiência, que darão igualdade e celeridade no julgamento dos casos. Todavia, com a evolução social e intelectual dos brasileiros, várias causas que poderiam ser resolvidas por vias alternativas chegam aos juizados e sobrecarregam a atuação judicial.
Outrossim, os conflitos gerados por interferências diretas ou por críticas entre os três poderes têm prejudicado de forma sistemática as decisões oriundas da justiça brasileira de modo que a sociedade subjuga decisões proferidas por magistrados, pondo em xeque a credibilidade do judiciário. Ademais, a desinformatização dos processos contribui com a desorganização causada por procedimentos impressos, assim como, o déficit de conciliadores capacitados para intermediar pequenas causas colabora com o aumento na quantidade de ações judiciais.
Por fim, para que se dê eficiência ao sistema judiciário brasileiro é necessário, além da contratação de mais juízes, que se dê acesso ao direito por vias alternativas. Para isso, a contratação e expansão de órgãos de conciliação, a exemplo do Procon, darão rapidez aos julgamentos. Outro desafio a ser vencido é a implantação sistemática de processos virtuais uniformizados que atendam procedimentos de todas as subdivisões do direito.