As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 11/08/2019

Para o filósofo Montesquieu, a divisão dos poderes políticos -Executivo, Judiciário e Legislativo- potencializa o bem-estar nacional. Nesse sentido, vê-se que tal método possibilita ao Estado um controle direto das mais variadas questões presentes no território. No que tange a sociedade brasileira, o Poder Judiciário tem enfrentado sérios desafios, problema que compromete a efetividade da política de cisão. Diante disso, é de extrema importância analisar as causas dessa problemática.

Em primeiro lugar, cabe pontuar a dependência brasileira do Poder Judiciário. Sobre isso, nota-se a existência de múltiplas causas que não deveriam ser responsabilidade do judiciário ou que deveriam ser tratadas de outro modo, visto que os fóruns nacionais sofrem com uma alta demanda de processos. Isso se relaciona com o recurso de repartição de bens familiares, o qual é um impasse simples que necessita passar por uma escala de resolução complexa. Desse modo, o Estado deve intervir, pois, como promulgado pelo político Rui Barbosa, a União possui o dever de buscar soluções inteligentes para os empecilhos sociais.

Ademais, de acordo com a filosofia aristotélica, a função da política é promover o bem-estar dos cidadãos. No Brasil, entretanto, o Poder Judiciário não tem seguido tal ideologia, já que há um grande acúmulo de processos não julgados que, por consequência, gera uma superlotação previdenciária em todo o país. Isso ocorre devido a ausência de estruturação dos órgãos de justiça, que não possuem funcionários e métodos resolutivos rápidos, por exemplo.

Portanto, para amenizar as dificuldades do Poder Judiciário, o Ministério da Justiça, em parceria com as comarcas estaduais, deve, por meio de investimentos governamentais, destinar processos simples para os centros de mediação e conciliação, os quais adotam mecanismos mais rápidos de resolução processual. Além disso, o Estado deve contratar profissionais judiciário e informatizar, com uso de tecnologia, os fóruns. Assim, será possível efetivar o real objetivo da divisão de poderes