As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 11/08/2019

Montesquieu, um dos principais iluministas franceses, propôs a divisão do poder de um Estado em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, colocando em destaque o Poder Judiciário, percebe-se os diversos problemas associados à justiça do Brasil. Nesse sentido, questões como sociedade muito dependente da jurisdição e profissionais insuficientes que atuam nesse poder contribuem para o aumento de tal problemática.

De início, é válido entender o quanto a população é submetida à justiça brasileira. Isso decorre, em muitos casos, da falta de diálogo entre os cidadãos e ao não cumprimento das leis vigentes por vários indivíduos. Sob essa ótica, é possível relacionar a ideia do contratualista Thomas Hobbes, já que, segundo o filósofo, o homem em seu estado de natureza é mau e só consegue conviver em harmonia com seus semelhantes cumprindo regras sociais. Destarte, na ocorrência de desentendimentos, os indivíduos recorrem ao Estado, principalmente em conflitos familiares, o que favorece o número exacerbado de processos em andamento.

Outrossim, é constatado que o número de profissionais do Poder Judiciário é bem reduzido. Sob esse aspecto, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2013 havia um pouco mais de 16.000 juízes no território nacional. Desse modo, é nítido o atraso na resolução dos processos e, em consequência, tal lentidão gera anos de espera para as pessoas envolvidas.

Nota-se, portanto, que o Poder Judiciário do país enfrenta várias dificuldades. Assim sendo, cabe ao Ministério da Justiça proporcionar aos indivíduos conflitantes uma conversa de reconciliação, por meio de reuniões e propostas de algum acordo benéfico para ambas as partes, com o intuito de resolver o impasse de forma pacífica sem que haja necessidade de um demorado processo. Ademais, ainda é função do judicial promover um aumento na quantidade de profissionais da justiça, através de concursos públicos para, assim, amenizar o tempo na avaliação dos processos e não acumular tantas causas judiciais.