As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 11/08/2019

Poder judiciário, um dos três poderes do Estado moderno, é aquele encarregado de julgar os processos advindos de conflitos na sociedade, de acordo com as leis previamente criadas pelo poder legislativo. Contudo, nos dias atuais, torna-se imprescindível uma análise em torno da gestão judicial, haja vista o insuficiente número de juízes para exercer tal função, bem como o acúmulo de processos que poderiam ser resolvidos por instâncias anteriores ao judiciário.

Em primeira instância, a estrutura do poder jurídico é inversamente proporcional à demanda populacional do mesmo. A partir da Constituição Federal de 1988, a população tornou-se mais politizada, tomando conhecimento dos seus deveres e, principalmente, dos seus direitos. Dessa forma, a sociedade passou a exigir também resoluções rápidas e definitivas para diversos conflitos, desde os mais amenos até os mais complexos e longínquos. Porém, grande parte das ações judiciais fica arquivada por meses ou até anos, justamente pelo sobrecargo imposto ao poder judiciário e, consequentemente, aos juízes.

Ademais, o distanciamento entre o cidadão e os poderes estatais faz com que questões de rápida e fácil solução sejam encaminhadas ao poder judicial ao invés de serem solucionadas a nível municipal ou estadual, por exemplo. Dessa forma, como foi explícito no livro do pensador Montesquieu, “O espírito das leis”, na teoria dos três poderes, esses têm que agir em conjunto, um facilitando a execução do outro ao invés de sobrecarregá-lo. Assim, a distância entre indivíduo e Estado acarreta, direta ou indiretamente, o aumento do número de casos a serem resolvidos pelo terceiro Estado, o que dificulta sua execução imediata.

É necessária, portanto, uma análise plausível em torno do poder judiciário no Brasil, assim como sua administração. Para atenuar tal problemática, os poderes Legislativo e Executivo federais devem promover um intermédio nos processos judiciais, por meio de órgãos responsáveis por resolver conflitos menos graves e menos demorados, antes que esses cheguem ao poder judiciário, para que o acúmulo de processos nesse seja amenizado e, a longo prazo, seja um poder eficaz e rápido.