As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 12/08/2019

Outorga-se, na Carta Magma de 1988, que a justiça é um direito inalienável de todo cidadão. Hodiernamente, entretanto, na medida em que a inoperância processual e a ausência de democratização no acesso contribuem para a fragilização da cidadania. Nesse contexto, é imprescindível a cooperação entre legisladores e civis para a mitigação dos serviços.

A princípio, a morosidade do Sistema Judiciário representa um fator agravante da problemática em

questão. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman utilizava-se da expressão “Instituição Zumbi” para defender a perda da função social do Estado na pós-modernidade. De maneira análoga, a desigualdade entre a grande demanda de processos e baixo aparato técnico e humano -motivada pela falta de juízes- nos tribunais brasileiros corroboram o pensamento do autor, posto que constituem obstáculos para a eficácia dos trabalhos Por conseguinte, essa lentidão pode gerar casos de injustiça, como o revelado pelo mutirão carcerário em 2008, no qual mostrou que muitos detidos já haviam cumprido pena e permaneciam detidos por causa da demora na revisão dos autos, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

De outra parte, a hierarquização social impõe um desigual acesso à Justiça. Com efeito, os altos custos de uma ação judicial pode dificultar a luta da população menos abastada por seus direitos. Embora a legislação assegure a isonomia quanto a esse aspecto, de modo a ratificar o dever do Estado de disponibilizar defensores públicos a quem não dispõem de recursos financeiros, o limitado número desses profissionais, conforme atestam os dados da Revista Paiuí, reforça a subtração desse direito. Logo, é inconcebível que em uma nação democrática não ofereça, na prática, condições de usufruto de uma importante garantia fundamental a todos os cidadãos.

Urge, portanto, a necessidade de ações que alterem esse cenário problemático. A fim de permitir a otimização do andamento dos processos, cabe aos Tribunais de Justiça disponibilizarem medidas alternativas à ação judicial, por meio da fomentação de audiências de conciliação, que demandam um menor tempo de tramitação e podem ser realizados em casos mais simples, com vistas a evitar os longo tempo de espera. Além disso, é mister que o Poder Executivo Federal promova a modernização e a ampliação de Juizados, a partir do suporte técnico necessário para a garantia de uma maior eficiência nos trabalhos, bem como a contratação de mais juízes e Defensores Públicos, vide concurso, visando ratificar o direito isonômico à justiça. Aumentam-se, assim, as chances de alcançar uma cidadania pragmática.