As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 11/08/2019

O Iluminismo Francês foi a maior manifestação do movimento iluminista ocorrido no século XVIII, na Europa. Nesse período, a França era regida por uma monarquia absolutista, o que causava grande insatisfação da população. No referido contexto, o filósofo iluminista Montesquieu desenvolveu a corrente Tripartite e propôs que o Estado deveria ser gerido por três poderes, sendo eles: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Atualmente, muitos países são estruturados dessa forma e obtiveram êxito governamental. O Brasil, no entanto tem enfrentado ao longo dos anos dificuldades no Poder Judiciário, como a morosidade, que prejudicam diretamente muitos setores da sociedade. Assim, cabe a análise acerca de causas, consequências e possível solução da problemática.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar alguns fatores que possibilitaram esses obstáculos. De acordo com o relatório “Justiça em Números - 2016” elaborado com base nos dados referentes ao ano de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema jurídico do país terminou o ano com aproximadamente 74 milhões de processos em tramitação, a serem analisados por 17.338 magistrados e outros 434.159 profissionais. Além disso, a pesquisa consta que “[…] mesmo que o Poder Judiciário brasileiro fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade dos magistrados e servidores, seriam necessários quase 3 anos de trabalho para zerar o estoque.”. A partir dessas informações, é possível perceber que o alto número de processos, baixo número de funcionários e a baixa produtividade dos mesmos, afetam intrinsecamente a eficiência deste sistema.     Vale também ressaltar os efeitos dos problemas citados. Ainda com base no documento do CNJ, a Justiça brasileira gastou, em 2015, 79,2 bilhões de reais, 4,7% a mais do que no ano anterior. O volume é maior do que o PIB (Produto Interno Bruto) de 14 Estados brasileiros. Por habitante, o custo da Justiça no Brasil é de R$ 387,56, e a tendência é de crescimento. Ademais, o poder jurídico se caracteriza como ineficiente, principalmente, pela grande demanda de tempo requerido em cada caso.

Depreende-se, portanto, que os déficits nesse Poder necessitam de atenção, pois suas consequências interferem expressivamente em muitos âmbitos sociais. O Estado deve promover a criação de fundações com funções semelhantes as do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e aumentar o quadro de funcionários, por meio de verbas governamentais, para proporcionar maior agilidade ao sistema jurídico. Dessa forma, haverá redução nos gastos judiciais e maior satisfação dos cidadãos. Somente efetivando essas e outras medidas é que será viável obter um bom funcionamento desta forma de organização proposta por Montesquieu.