As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 13/08/2019

De acordo com o filósofo moderno Thomas Hobbes, o conflito faz parte da natureza humana, ou seja, quando o homem é despido das instituições sociais o que resta é a “guerra do todos contra todos”. Nesse viés, ciente de sua natureza tácita, a própria humanidade instituiu poderes de regulação e mediação para si ao longo de sua história, contudo tais fundações nunca deveriam ser estáticas, uma vez que sociedades dinâmicas requerem transformação. Desse modo, no Brasil hodierno, o poder judiciário encontra dificuldades em ser funcional, muito em razão do não acompanhamento das mudanças de ordem política, geográfica e cultural da população.

Em primeiro lugar, depois da constituição de 1988, o brasileiro passou a ter seus direitos assegurados de forma clara e, diante de tudo isso, é fato que a maior procura pelo judiciário existe. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 o número de processos ultrapassou os 100 milhões, dessa maneira fica claro que o brasileiro já está muito mais consciente e politizado, a ponto de não aceitar injustiças. Contudo, o sistema arcaico do devido processo legal não tem preparo para esse volume, falta aqui uma modernização que usufrua das vias alternativas, como a mediação.

Consonantemente, o próprio modelo de recorrência é um dos grandes fatores da morosidade. Toda a estruturação da justiça brasileira, tenta atingir o máximo da democracia e atendimento aos direitos, porém todo esse cuidado acaba por proporcionar uma enorme quantidade de recursos e essas reavaliações acabam sendo usadas, por má fé, como estratégia de protelamento. Sob tal ótica, deve haver um equilíbrio dessas recorrências, bem como uma análise que busque identificar esses possíveis artífices de mitigação, na tentativa de penalizar tal ato.

Portanto, faz-se mister que ações de cunho modernizador e de reestruturação sejam tomadas para readequar o judiciário brasileiro. Para tal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma nova postura processual exemplar, deve instruir todo os outros órgãos a consideram, sempre que possível, utilizar alguma via alternativa, como, por exemplo, a mediação. Tal medida visa a conciliação, de forma a atender os processos com rapidez sem destituir qualquer direito de ambas as partes. Destarte, espera-se o descongestionamento do judiciário pela diminuição do volume dos casos mais simples, pois nas palavras de Rui Barbosa “justiça atrasada nada mais é do que injustiça institucionalizada”.