As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 12/08/2019

Segundo o filósofo social do século XVIII, Jean Jaques Rousseau, todo o poder emana do povo e somente é legitimo se for exercido em nome do corpo social. Nesse sentido, percebe-se que de todos os direitos outorgados aos cidadãos, o acesso à justiça figura-se como vital por ser o alicerce das demais garantias. Porém, tal jurisdição, em resumo, não é assegurado a todos, visto que é inserido neles a problemática dos obstáculos de natureza econômica, temporal, e cultural da execução do poder judiciário no Brasil. Assim, é pertinente aferir tais entraves, bem como a sua necessária reparação.

Em primeira análise, vale ressaltar que de acordo com a Constituição de 1988, todo cidadão deve ter acesso à justiça assegurados como direito primordial, assim o pleno exercício da cidadania diante do Estado pode ser efetuado de forma ativa, consciente e democrática. Porém, o país hodierno ainda atua de forma antagônica com os direitos humanos estabelecidos por lei, de modo que as camadas mais baixas da sociedade, possuem baixa clareza dos seus direitos e menor mestria para identificar um direito violado e passível de reparação judicial, assim ficam à mercê de um Governo inerte, que ignora os direitos dos menos abastados e posterga uma democracia justa e igualitária.

Ademais, é visível que a discrepância social, gera entraves para o acesso e movimento da justiça, uma vez que, sem condições financeiras, não é possível um saber rápido das leis processuais vigentes no país. Isso, consoante à lenta tramitação dos processos, convergem em uma deficiência no acesso à justiça, sendo obstáculos ainda visto na sociedade, pois barreiras culturais e psicológicas propiciam que apenas os seres de maior grau de instrução busquem o Estado. Nesse sentido, os mais pobres sentem-se intimidados pelos ambientes formais do poder Judiciário; assim a lacuna que separa o governo do cidadão, deve ser urgentemente modificada para uma melhor socialização.

Faz-se necessário, portanto, melhorias do Poder Judiciário por meio de uma reformulação por parte do Estado, a partir de aperfeiçoamento nas infraestruturas e no gerenciamento, de forma que provoque aumento na produtividade das esquipes e dos magistrados, como também busquem uma maior interação popular que seja efetivamente garantida para os cidadãos; por conseguinte, a inserção e o maior uso da tecnologia, também são de suma importância, para diminuir o número de processos judiciais, juntamente com melhorias na educação, para que possa instruir à sociedade sobre os seus direitos e de como recorrer, para que se obtenha completa elucidação de cidadania e de ser cidadão . Assim, uma justiça eficaz, célebre e acessível às pessoas que dela necessitam, confirmariam a ideia de Rousseau; de que a essência da democracia é a soberania popular, para que só assim se estabeleça uma democracia efetiva no Brasil.