As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 11/08/2019
Inconfidência Baiana. Movimento Constitucionalista de São Paulo. Diretas Já. Essas manifestações apresentaram um ponto em comum: a busca por justiça. Tal propósito faz parte do processo de formação do Brasil, uma vez que, de acordo com o sociólogo Thomas Hobbes, o Estado, através do Poder Judiciário, possui o papel de solucionar os conflitos sociais. No entanto, esse mecanismo público vem enfrentando, nos dias atuais, algumas dificuldades capazes de afetar sua eficiência, seja pela crise dos princípios morais na contemporaneidade, somada à lentidão da justiça, tornam o cenário um desafio à efetivação do pressuposto.
Em primeiro plano, observa-se que a ausência do exercício de alteridade “coloca em xeque” a aplicação das leis e fere a imparcialidade. Isso ocorre porque, historicamente, as decisões políticas e judiciais sempre foram pautadas nos interesses da minoria, de maneira a negar os direitos propostos em emendas e artigos para os demais cidadãos. Dessa forma, a conveniência elitizada sobrepõe os valores éticos e morais, além de anular a afirmativa proposta na Constituição Federal de 1988: o poder emana do povo. Sob tal conjuntura, comprova-se a afirmação feita pelo jurista Rui Barbosa, de que a pior ditadura é a do judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer.
Dessa forma, segundo o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), há quase 80 milhões de processos aguardando decisão e apenas 16 mil juízes para julgá-los. Ademais, outro agravante é o excesso de leis, muitas vezes mal formuladas, atrelado à falta de aparelhamento estatal, os quais consolidam a justiça brasileira como morosa. De fato, a desproporção entre o aumento do número de leis e a baixa quantidade de profissionais tornam o conteúdo impreciso durante as análises judiciais, fazendo com que muitos processos atrasem. Além disso, pode-se somar o atraso brasileiro no que tange a aparatos tecnológicos no ramo judicial: a ausência de aprimoramento nos materiais e a insistência em mecanismos manuais, tais como a utilização de fichas e o armazenamento em escaninhos, configuram o sistema como obsoleto.
Portanto, com o objetivo de eliminar negativas culturais, o Ministério da Educação deve implementar nos currículos educacionais o Direito usual, a fim de ensinar as crianças o exercício pleno da cidadania, além de fomentar o caráter de alteridade, de modo a desenvolver futuros cidadãos maduros eticamente e moralmente. Poderia, também, por intermédio do Ministério da Justiça, reduzir e simplificar as leis para que as interpretações duvidosas sejam amenizadas e o andamento processual seja efetivo. Por fim, é preciso que o Poder público firme parcerias com a iniciativa privada para reformar a infraestrutura, incrementando a informática não só em âmbito judicial como populacional.