As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 13/08/2019

Na “Teoria da Justiça”, proposta pelo filósofo, John Rawls, o ser humano pode se submeter a um experimento mental, dotado de um “Véu da Ignorância”. Dessa forma, seria possível a idealização de uma sociedade mais igualitária, devido ao desprendimento das construções sociais do indivíduo ao longo da vida. No entanto, fora desse ideal, a realidade brasileira é fortemente inseparável da atuação do sistema judiciário, para mediar requerimentos burocráticos e conflitos sociais.

Em primeira análise, vale destacar que as burocracias da Constituição Federal de 1988 e sua aplicabilidade estão entre as causas do problema. Tendo como base a pesquisa “Justiça em Números” de 2016, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário terminou o ano de 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação. Atrelado a isso, estão casos de divórcios consensuais e alvarás, por exemplo. Logo, há um desperdício de função do Judiciário, tendo em vista que esses pedidos, em que não há disputa, poderiam ser resolvidos por outras instâncias administrativas.

Além disso, as dificuldades para a atuação do Judiciário causam impactos negativos na sociedade em geral. Em primeiro caso, alguns enfermos recorrem à base legal para possuir um medicamento de alto valor. Ademais, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o Congresso Nacional omisso em relação às pautas de combate à homofobia e a transfobia. Sendo assim, comprova-se a negação do bem estar social proposta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e para reverter essa situação, inúmeros casos são analisados dentro dos tribunais.

Fica evidente, portanto, que ainda há entraves para a consolidação de um sistema judiciário com reduzidos problemas. Com isso, urge que o Poder Legislativo desburocratize o sistema de justiça do Brasil por meio de Propostas de Emenda Constitucional (PECs), além de adotar uma classificação dos projetos com um grau de importância, com um certo prazo de validade, para que agilizem os trâmites no Congresso Federal e nos órgãos regionais e não nos tribunais, à princípio. Só assim, não estaremos sempre em busca de uma ideal, mas que possamos vivenciá-la e que seja menos recorrente à justiça.