As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 14/08/2019
Durante o Iluminismo, no século XVIII, Montesquieu propôs a divisão do poder, que era centralizado na figura do monarca, entre a esfera legislativa, executiva e judiciária, com o intuito de tornar esses poderes confiáveis e independentes. No entanto, no Brasil, o poder judiciário tem demonstrado, cada vez mais, dificuldade e morosidade na resolução de ações ajuizadas que têm levado ao acúmulo desses processos e ao aumento da impunidade. À vista disso, infere-se que tal problemática é inerente as complexas normas da codificação jurídica e ao burocrático trâmite das ações legais.
A priori, o Cubismo, movimento artístico do século XX, proporcionou ao interlocutor as múltiplas interpretações de uma obra, a partir de sua visão de mundo. De maneira análoga, a falta de objetividade e as diversas alterações realizadas na legislação brasileira tem dificultado a agilidade na resolução dos casos, devido as múltiplas interpretações das normas judiciais, as quais ocasionam constantes revisões nos processos e consequentemente os seus acúmulos. Nesse viés, empreende-se que tais processos de modificações ocorrem, devido ao descompasso entre os três poderes, os quais não conseguem chegar a uma conclusão efetiva sobre a interpretação de uma lei.
Outrossim, a burocracia brasileira tornou-se um agente temeroso em todos os aspectos da vida do cidadão e um instrumento para o atraso e a captação de impostos. Desse modo, consoante o físico Albert Einstein, o qual afirma que, “A burocracia é a morte de todas as atividades”, o excesso de percursos e autorizações desnecessárias tornou-se um empecilho ao poder judiciário que leva tempo demasiado para a resolução de pleitos, o que acaba por propiciar a impunidade de transgressões, devido ao tempo prescricional de cada caso. Além disso, a burocracia passou a ser um meio de aumentar a receita de impostos do Estado, o qual impõe excessivas etapas, as quais o cidadão necessita percorrer na esfera jurídica para o avanço de sua causa.
Portanto, para atingir a finalidade e a agilidade proposta por Montesquieu na teoria dos três poderes, são necessárias mudanças estruturais. Com isso, cabe ao Congresso Nacional juntamente ao Supremo Tribunal Federal, por meio de emendas constitucionais, a reformulação e a simplificação do código jurídico brasileiro, o qual possua normas objetivas e de interpretação clara para as diversas esferas do poder judiciário, para que haja uma maior compreensão e imparcialidade nas decisões judiciais. Ademais, cabe ao Poder Executivo, por intermédio de medidas provisórias, a redução da burocracia e a simplificação do percurso dos processos até as últimas instâncias judiciais, como a expedição de sentenças para casos de fácil interpretação sem a necessidade de ser levado à juízos superiores, a fim de que haja maior celeridade e clareza nos trâmites jurídicos.