As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 18/08/2019

A Constituição Federal já embasa a ideia de democracia num contexto social, quando afirma que “o poder emana do povo”. Assim como o período iluminista, que defendia o uso da razão nas decisões a serem tomadas de forma justa em um determinado convívio de indivíduos. Dessa forma o judiciário do Brasil está pautado na teoria filosófica de desenvolvimento da moral simplória e justa, acima de todos os pressupostos idealistas.

Observa-se, entretanto, um monopólio de cunho partidário, que transborda de forma egocêntrica a vontade de uma minoria política e de requinte financeiro. Maquiavel, quando disse que “os fins justificam os meios”, referia-se a esta forma de poderio, que é conquistada pelo domínio virtuoso da classe humilde, diminuindo a primazia à moral política, antes assegurada para as justas decisões dos governantes.

No Brasil, o que ocorre é exatamente o descarte da moral para as decisões do Poder Judiciário, que exacerba as convicções pessoais acima do bem estar da federação, por meio de sentenças tendenciosas e pautadas em interesses de grupos dominantes no mercado financeiro nacional e internacional.

As formas como se estabelecem os julgamentos são, em suma, caracterizadas pela morosidade e desprendimento judicial do compromisso com a democracia, o que fere o princípio do contraditório, e dá ênfase à interpretação unilateral das circunstâncias de um processo.

Destarte, para a correta adequação das virtudes no âmbito jurídico, o Ministério da Justiça, por intermédio de seus órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça deve reprimir qualquer conduta parcial de magistrados e fiscalizar o andamento dos processos que podem aflorar interesses pessoais e de grupos. Além da medida de proteção nos dispositivos legais de julgamentos, o Ministério Público, após determinação legal em votação de projeto de lei, deve estabelecer punições a magistrados que apliquem decisões arbitrárias e fundamentadas em concussão visando ganho ou vantagem indevida por sua posição funcional.