As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil
Enviada em 25/03/2020
O filósofo iluminista Montesquieu, em “O espírito das leis”, propôs a divisão do Estado em três poderes independentes, executivo, legislativo e judiciário, visando a ordem. Com isso, no início do período republicano, o Brasil institucionalizou a fragmentação proposta. No entanto, diversos entraves no judiciário, como o número limitado de funcionários, o excesso de demandas e a crise dos princípios morais na contemporaneidade, colocam em cheque a credibilidade do Estado.
Nesse contexto, é necessário salientar que segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, o índice de produtividade dos juízes brasileiros é um dos maiores do mundo, acima até mesmo dos juízes europeus. Entretanto, a quantidade insuficiente de magistrados e servidores e o excesso de demandas e atribuições fazem com que os magistrados fiquem sobrecarregados, por conseguinte, eles não conseguem fazer o suficiente, ainda que seus desempenhos estejam acima dos padrões internacionais. Dessa maneira, entende-se essa questão como uma problemática cuja resolução deve ser imediata.
Ademais, é válido ressaltar que, conforme Immanuel Kant, o princípio da ética é agir de forma que essa ação possa ser uma prática universal. De maneira análoga, a ausência do exercício de alteridade compromete a aplicabilidade das leis e fere a isonomia. Isso ocorre porque, historicamente, as decisões políticas e judiciais sempre foram pautadas nos interesses da minoria. Dessa forma, a conveniência elitizada sobrepõe os valores éticos e morais, além de anular a afirmativa proposta na Constituição Federal de 1988: o poder emana do povo, contrariando a ética kantiana, pois se a falta de princípios morais se tornasse universal, a sociedade certamente entraria em colapso.
Tendo em vista a problemática debatida, fica evidente que medidas devem ser tomadas. Para tanto, o Ministério da Justiça deve uniformizar o processo judicial eletrônico, a fim de que facilitar e agilizar o trabalho dos magistrados, por meio de uma reforma na infraestrutura jurídica, incrementando a informática no âmbito judicial. Cabe também ao executivo, a criação de órgãos fiscalizadores de julgamentos, que não interfiram, mas que possam alertar e acusar casos de falta de ética e corrupção quando necessário, visando igualdade judicial a todos os cidadãos.