As dificuldades do Poder Judiciário no Brasil

Enviada em 29/03/2020

O Poder Judiciário é um dos três poderes do sistema político brasileiro, chamado sistema tripartite. Esse poder tem como funções garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, bem como resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado de acordo com as regras da Constituição e as leis criadas pelo Poder Legislativo. Porém, este importante poder tem algumas dificuldades. Entre elas, pode-se citar o excesso de processos, o número insuficiente de magistrados e servidores e a grande quantidade de ritos burocráticos.

O sistema judiciário brasileiro é considerado um sistema moroso, ou seja, uma estrutura que não consegue atender às demandas da justiça dentro do ritmo necessário. Um dos motivos para isso acontecer é o grande número de processos em tramitação. De acordo com o relatório Justiça em Números 2019, no final de 2018 haviam 78,7 milhões de processos em andamento no Judiciário. Aliado a isso, tem-se poucos magistrados, bem como servidores, atuando no Poder Judiciário brasileiro. Segundo o relatório Justiça em Números 2018, o Poder Judiciário brasileiro possui uma força de trabalho total de 448.964 pessoas. Desses, 18.168 são magistrados, o que representa 8,74 magistrados por 100 mil habitantes. O restante, corresponde a 272.093 servidores efetivos, requisitados ou comissionados e 158.703 pessoas na força auxiliar de trabalho.

Além disso, outro fator que corrobora com a morosidade do Poder Judiciário é a grande quantia de ritos burocráticos. O “tempo de gaveta”, termo utilizado para se referir ao período que o processo fica parado em pequenas burocracias, como a demora do oficial de justiça em localizar uma testemunha, faz com que os processos levem longos períodos de tempo para serem julgados.

Portanto, a fim de diminuir o número de processos do Poder Judiciário, assim como o tempo de julgamento dos mesmos por essa esfera de poder, formas alternativas de resolução de conflitos devem ser regulamentadas pelo governo federal. A mediação (medida alternativa em que um terceiro presta assistência a solução de um conflito, objetivando um acordo entre os envolvidos), a conciliação (muito parecida com a mediação, só diferindo dela na parte em que o terceiro imparcial intervém na propositura de uma resolução) e a arbitragem (medida alternativa que propõe a eleição de um árbitro, que vai solucionar o conflito) são exemplos de formas alternativas que devem ser regulamentas com o intuito de diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro.