As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 14/10/2018
Em “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, John Locke afirma que, ao se submeterem a uma instituição, em comum acordo, os indivíduos conferiram a ela a atribuição de assegurar os seus direitos. A verificada impossibilidade dos jovens obterem trabalho, contudo, revela a falibilidade do Estado em corresponder aos seus deveres. Nesse sentido, é pertinente avaliar a contração da atividade econômica e a automação industrial como potenciais agravantes dessa problemática.
Cabe pontuar, a princípio, que a recessão enfrentada pelo setor econômico tornou o processo empregatício mais seletivo. No século XIX, o naturalista Charles Darwin propôs o mecanismo da seleção natural para elucidar a adaptação de organismos em ambientes adversos. De modo semelhante o mercado trabalhista atual se comporta, uma vez que o candidato com maior experiência e formação acadêmica é contratado. Por outro lado, o jovem, ao se distanciar desse perfil profissional, experiencia uma nítida desvantagem nesse mercado. Pode-se atrelar a isso o fenômeno da evasão escolar, pois a recessão econômica também atinge a renda familiar desses jovens, os quais optam, consequentemente, por adentrar ao ofício informal em detrimento da conclusão do ciclo básico de ensino.
Outrossim, a introdução de novas tecnologias nas empresas é inversamente proporcional à geração de empregos. Charles Chaplin retratou, na efervescência da Segunda Revolução Industrial, a prematura substituição da mão de obra pelas máquinas no longa-metragem “Tempos Modernos”. Esse fenômeno, contudo, comporta-se de modo exponencial na economia brasileira. Como resultado, o desemprego estrutural, ou seja, a demissão em massa e a demanda por maior qualificação profissional torna a jornada de busca por trabalho desesperançosa para o jovem. Soma-se a isso a preferência por uma graduação ao invés da capacitação técnica, como apontado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em que apenas 9% dos estudantes optam por essa carreira. Assim, verifica-se que a realidade socioeconômica do país se tornou uma continuação da produção cinematográfica de Chaplin.
Urge, portanto, a ação do poder público de atenuar a disparidade enfrentada pelos jovens na disputa trabalhista. Para isso, o Ministério do Trabalho deve ampliar as vagas do programa Jovem Aprendiz, por meio da verificação do cumprimento da Lei do Aprendiz, juntamente com órgãos municipais, por parte das empresas de médio e grande porte, de modo a tornar o grupo de pessoas de 14 a 24 anos mais experientes no ramo empregatício. Dessa forma, a sociedade poderá exercer seu direito social ao trabalho, como consta no artigo 6° da Constituição Federal Brasileira.