As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 17/05/2019

O Artigo 6° da Constituição de 1988 assegura, a todos os brasileiros, o trabalho como um direito social. Entretanto, tal garantia não tem se concretizado no que diz respeito aos jovens, tendo em vista as dificuldades que encontram para inserir-se no mercado de trabalho. Essa conjuntura deve-se tanto à baixa qualificação quanto à incompatibilidade com as exigências do ramo trabalhista.

Primeiramente, é fundamental destacar que muitos jovens são impossibilitados de iniciarem suas carreiras em razão da alta qualificação exigida pelo mercado. Os atributos solicitados pelas empresas contratantes, tal como fluência em idiomas, são, no geral, restritos a uma pequena parcela populacional brasileira, fator que dificulta o ingresso de milhões de jovens no mercado de trabalho. Nesse contexto, os afetados pela situação supracitada costumam inserirem-se na informalidade ou permanecerem desempregados por longos períodos.

Em contrapartida, quando o nível de qualificação não é um problema, a oferta e demanda do mercado tornam-se um. De acordo com pesquisas expostas pelo Jornal Estadão, o âmbito laboral brasileiro é caracterizado por ser saturado na área de humanas e com poucos profissionais na área de exatas. Logo, evidencia-se uma desproporcionalidade na “distribuição” de profissões no Brasil, visto que há um paralelo entre o excesso e a escassez de profissionais.

Destarte, medidas são necessárias para resolver o infortúnio. Cabe ao Ministério da Educação capacitar os jovens para o mercado de trabalho por intermédio de programas profissionalizantes e de especialização, como por exemplo, cursos de idiomas e estágios, os quais devem ser realizados em Escolas e Universidades, para que os estudantes preparem-se adequadamente para as exigências do ramo. Além disso, nas Universidades deve haver uma melhor de distribuição das áreas de humanas e exatas, para que a disparidade em questão seja superada. Dessa maneira, espera-se garantir, de fato, o Artigo 6° da Carta Magna.