As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 16/09/2020

O artigo 205 da Constituição Brasileira, de 1988, assegura a todos os indivíduos que a educação deve preparar jovens para a cidadania e para o mercado de trabalho, tal garantia é deturpada, visto que essa formação não se encontra efetivada na sociedade nacional. Nesse contexto, dois aspectos fazem-se dificultadores no âmbito do trabalho: o paradoxo da experiência e a evasão escolar. Por isso, é fundamental que os jovens consigam mais espaço no mercado de trabalho. Desse modo, os órgãos institucionais devem analisar esse quadro.

A priori, é imperioso destacar o paradoxo da experiência. Nesse âmbito, os jovens da geração Z (de 18 a 28 anos), por mais que tenham facilidade em usar tecnologia são inquietos e apresentam dificuldades de entrar no mercado de trabalho, como já mencionado pelo economista Eduardo Zylberstajn: “A dificuldade de entrar no mercado torna mais difícil o ganho de experiências e isso afeta principalmente os jovens”, ocorrendo, portanto, a falta de estratégias para o primeiro emprego. Esse panorama lamentável, ocorre devido não só a falta de incentivo por parte de empresas mas também de estratégias governamentais. Logo, é substancial a alteração desse quadro nocivo.

Por conseguinte, outro aspecto relevante, diz respeito à evasão escolar. Sob essa ótica, segundo dados da Unicef (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância) e do Instituo Claro, cerca de 3,5 milhões de estudantes reprovaram ou abandonaram os estudos no Brasil, no ano de 2018. Por consequência, deixa de capacitar grande parte dos indivíduos que poderiam ser mão de obra para o mercado. Isso ocorre porque a educação básica é deficitária e pouco prepara os cidadãos. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Depreende-se, portanto, a necessidade de ampliar os espaços no mercado de trabalho para os jovens no Brasil. Para tanto, cabe ao Executivo em parceria com o Ministério da Educação, intensificar a efetivação do artigo 205 da Constituição Brasileira, por meio de políticas públicas para a geração de empregos nas empresas, afim de ampliar as oportunidades de trabalho. Por fim as escolas -instituições responsáveis pela formação dos indivíduos- devem preparar, capacitar e incentivar o jovem, para que não abandone a escola. Feito isso, a Constituição Federal não será deturpada.