As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 24/12/2020

A constituição Federal garante o direito ao trabalho a todos os cidadãos brasileiro, independentemente da idade. Não obstante, esse documento é ferido com os obstáculos enfrentados pelos jovens para a sua introdução no mercado de trabalho, os quais favorecem para a perpetuação da pobreza e os deixa suscetíveis às mazelas sociais, sendo motivados por diversos fatores. Dentre eles, a falta de formação técnica, e consequentemente de experiências, e os índices de evasão escolar, que impossibilitam uma preparação educacional íntegra. Dessa forma, exigem-se medidas paliativas.

A princípio, é válido salientar do programa de escolas profissionais instaurada no Estado do Ceará e a sua contribuição com ensino técnico-profissional. Haja vista que esse modelo colabora, de maneira direta, para o aprimoramento trabalhista e de vivências trabalhistas, já que conta com vários cursos dos mais variados eixos, como de gestão e negócios e construção civil, e muni o discente de preparação e conhecimento, tanto de possíveis empregos como do campo escolhido, e, por meio de estágios supervisionados, garante experiências necessárias para atuar na área, conforme dados da Secretaria de Educação. Segundo pesquisa do Governo do Estado do Ceará, em 10 anos, mais de 52.000 jovens se capacitaram por intermédio dessas escolas, estando aptos a terem uma vida trabalhista.

Outrossim, o pedagogo Paulo Freire diz “A educação transforma as pessoas e essas mudam o mundo”. Essa frase mostra a relevância do ensino para a inclusão da juventude no mundo dos serviços, entretanto, com os altos índices de evasão escolar, que atingem mais 62% dos estudantes consoante o G1, e devido a formação incompleta, não conseguem dominar o conteúdo da Grande Curricular, o que dificulta o desenvolvimento de capacidades cognitivas e sociais e o alcance a primeira profissão. No seriado Chaves, embora lúdico, apresenta frequentemente a cena do Seu Madruga, que não tem uma composição estudantil, procurando emprego e sua dificuldade de conseguir, evidenciando que quando a falta de instrução é regra, a admissão no mercado de ofícios é exceção.

Por conseguinte, compete ao Ministério da Educação, em parceria com as escolas, a criação, na Base Comum Curricular, de cursos que agreguem a instrução profissional ao ensino médio, a modelo do Ceará, e conte com aulas de formação, dinâmicas, debates, e demais atividades, com o fito de qualificar os alunos e torná-los aptos a inserção no mundo dos ofícios, e periodicamente diminuir os casos de evasão escolar. E só assim, com medidas graduais e progressivas, facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho e fazer valer a Carta Magna de 1988.