As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 19/05/2021

A Constituição de 1988, documento jurídico de maior importância do país, prevê em seu sexto artigo, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho, seja pela carência estatal em prover medidas que introduzam os jovens em empregos, seja pela má qualidade da educação brasileira. Desse modo, faz-se necessário a ánalise dos fatores que favorecem esse infeliz quadro no Brasil contemporâneo.

Dessarte, é válido analisar a ineficiência governamental em apresentar projetos que facilitem a contratação dos recém formados em seu primeiro emprego. Nesse sentido, a pouca experiência laborial dos jovens somado ao seu baixo controle emocional, nas seletivas para uma vaga de trabalho, e a escassez de políticas públicas que promovam a incersão deles no mercado trabalhista fazem com que o número de adolescentes desempregados seja alarmante no Brasil, afetando, principalmente, os mais pobres que, por conta da sua baixa renda, ficam reféns do sistema individualista e marginalizatório brasileiro. Essa conjuntura, de acordo com os pensamentos de Thomas Hobbes, configura-se como uma violação do Pacto Social, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir o bem-estar da população, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é importante apontar a baixa qualidade da educação brasileira como impulsionadora da problemática. Nesse contexto, com o advento da terceira revolução industrial no Brasil, o desenvolvimento tecnológico possibilitou a substituição da força de trabalho humana por máquinas, gerando, consequentemente, a qualificação da mão de obra. Por conseguinte, o aumento na demanda por emprego combinado a redução na sua oferta faz com que o mercado se torne mais exigente quanto à contratação de funcionários. Porém, o acesso à educação de qualidade, que viabiliza tal especialização, é desigual e de pouca qualidade, resultando, assim, em um grande número de jovens, principalmente periféricos, que não conseguem a conquista de seu primeiro emprego formal. Logo, é inadmíssivel que tal cenário continue a pendurar.

Urge, portanto, que a introdução do jovem no mercado de trabalho seja incentivada. Dessa forma, cabe ao Ministério da Educação, por meio da alteração na lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação, criar novas disciplinas curriculares que, tendo em vista o mercado de trabalho, preparem de forma qualificada os estudantes dos cursos de licenciatura, a fim de que, desse modo, seja possível garantir uma educação que possibilite a incersão em um emprego e promova a plena construção do conhecimento. Assim, o direito ao trabalho previsto na Constituição será reverberado na prática.