As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 28/05/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 °, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de órgãos governamentais para combater a carência de jovens no mercado de trabalho. Nesse sentido, tal situação vai permear uma sociedade culminando em uma série de problemas, como uma distorção do objetivo da obra intrínseco ao autor. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua funçãode garantir que os cidadãos desfrutem de direitos insdispensáveis, como o trabalho, o que infelizmente é evidente não país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de experiência profissional como consequência da ausência do jovem ao mercado de trabalho. De modo que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”. Nesse trecho, o ativista político Martin Luther King evidencia que os problemas sociais não atuam somente no contexto que estão inseridos, mas podem afetar os cidadãos em um número geral. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de resolver esses problemas. Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo, por intermédio de meios sociais e do Poder legislatório crie incentivos a empresas que ofereçam a primeira oportunidade de empregos a jovens iniciantes no mercado de trabalho, a fim de construir uma sociedade mais igualitária a todos.