As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 30/05/2021

O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que empresas contratem jovens de 14 a 24 anos para o cargo de jovem aprendiz, possibilintando a inserção de adolescentes no primeiro emprego. Entretanto, é sabido que atualmente o mercado de trabalho está cada vez mais exigente, buscando dos jovens uma maior capacitação tecnológica e educacional, a qual muitos brasileiros ainda não possuem acesso facilmente. Por isso, cabe analisar as dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho.

Tendo essa problemática em vista, cabe salientar que essa dificuldade se intensifica pela necessidade de experiêcia profissional que muitas empresas priorizam. Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), jovens inexperientes têm 64% menores chances de contratação quando comparados àqueles que já trabalharam anteriormente. Isso evidencia uma exigência perversa, que coloca à margem do desemprego aqueles que ainda não tiveram uma oportunidade empregatícia.

Com isso, muitos jovens acabam indo parar no subemprego e precarização laboral, com pouco ou nenhuma garantia de direitos trabalhistas. Isso é comprovado em uma pesquisa de 2020 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), onde é afirmado que 41,1% da força de trabalho encontra-se na informalidade. Logo, pode-se dizer que uma parcela de jovens encontra nesse tipo de emprego a única oportunidade de sustento.

Então, para que jovens possam ter maiores chances de ingresso no mercado de trabalho, urge que o Ministério da Economia tenha uma postura mais rigorosa com as empresas, fiscalizando-as mensalmente, a fim de confirmar se a lei de aprendizagem proposta na CLT está sendo cumprida regularmente. Ademais, é importante que o Ministério da Educação abranja a oferta de cursos profissionalizantes, para que subempregos precários dexem de ser a única opção de muitos jovens no Brasil. Assim,jovens ingressarão no mercado de trabalho formal facilmente.